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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
DE 11 DE JUNHO DE 2025
“Instituí e regulamenta o programa ‘Câmara de Portas Abertas’ e dá outras providências”.
A Sra. Vereadora Natália Fernanda Martins, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP o programa “Câmara de Portas Abertas”, com o objetivo de promover a educação cívica e o conhecimento sobre o Poder Legislativo municipal entre estudantes de instituições de ensino públicas e privadas.
Art. 2º. O programa de que trata este Decreto Legislativo visa:
I – apresentar a estrutura e o funcionamento da Câmara Municipal, incluindo o papel dos vereadores e o processo legislativo;
II – incentivar a participação cidadã e o interesse pela política local;
III – promover a transparência das ações do Poder Legislativo;
IV – desmistificar o ambiente político e aproximar a população jovem da instituição.
CAPÍTULO II
DAS VISITAS
Art. 3º. As visitas à Câmara Municipal serão guiadas e poderão incluir, conforme disponibilidade e programação:
I – apresentação sobre o Poder Legislativo municipal e suas atribuições;
II – visita ao Plenário e demais dependências de interesse público;
III – breve explanação sobre o processo de elaboração das leis;
IV – possibilidade de interação com vereadores, servidores e/ou assessores, em caso de disponibilidade e agendamento prévio;
V – distribuição de material informativo sobre a Câmara Municipal e seus trabalhos.
Art. 4º. As visitas serão destinadas prioritariamente a estudantes do ensino fundamental II, ensino médio, ensino técnico e ensino superior.
Art. 5º. O agendamento das visitas deverá ser realizado previamente pela instituição de ensino interessada, por meio de canal oficial a ser disponibilizado pela Câmara Municipal (e-mail, telefone ou formulário online).
§ 1°. O agendamento estará sujeito à disponibilidade de datas e horários, respeitando a capacidade máxima de público por visita e a programação interna da Câmara.
§ 2°. As instituições de ensino deverão informar no ato do agendamento o número aproximado de participantes e a série/segmento dos estudantes.
Art. 6º. A Câmara Municipal designará um servidor ou equipe responsável pela coordenação e acompanhamento das visitas, bem como pela preparação do material de apoio.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil para aprimorar o programa “Câmara de Portas Abertas.”
Art. 8º. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo serão resolvidos pela presidência da Câmara Municipal.
Art. 9°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 11 de junho de 2025.
Natália Fernanda Martins
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA
O programa “Câmara de Portas Abertas” vem de encontro com a necessidade de se desenvolver senso cívico e despertar o interesse dos visitantes pela política, assim como transmitir as devidas informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo e qual o trabalho e atribuições dos vereadores.
O foco principal deste projeto é promover o senso de cidadania e a prática política, que se encontra em todos os âmbitos de nossas vidas no dia a dia.
O programa é destinado a estudantes da rede pública e privada de ensino de Sales Oliveira/SP, e se dará por meio de visita guiada, sendo apresentado o plenário e demais estruturas.
Por fim, cabe destacar que para implementação deste programa é necessário:
Divulgação: É fundamental divulgar o programa para as escolas do município;
Material de Apoio: Desenvolver materiais didáticos simples e atrativos;
Capacitação dos Guias: Os servidores responsáveis pelas visitas dever ser capacitados para explicar o funcionamento da Câmara de forma clara e envolvente;
Feedback: Criar um mecanismo para que as escolas e os alunos possam dar feedback sobre as visitas, permitindo o aprimoramento contínuo do programa.
Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 11 de junho de 2025.
Natália Fernanda Martins
Vereadora – MDB
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