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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaProjeto de Resolução nº 02/2025 de autoria da Vereadora Natália Martins que “Institui e regulamenta o programa ‘Câmara de portas abertas’ e dá outras providências”.
native_id1247

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T19:36:59.270251-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025

DE 11 DE JUNHO DE 2025



 “Instituí e regulamenta o programa ‘Câmara de Portas Abertas’ e dá outras providências”. 



A Sra. Vereadora Natália Fernanda Martins, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:



CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP o programa “Câmara de Portas Abertas”, com o objetivo de promover a educação cívica e o conhecimento sobre o Poder Legislativo municipal entre estudantes de instituições de ensino públicas e privadas. 

Art. 2º. O programa de que trata este Decreto Legislativo visa:

I – apresentar a estrutura e o funcionamento da Câmara Municipal, incluindo o papel dos vereadores e o processo legislativo;

II – incentivar a participação cidadã e o interesse pela política local;

III – promover a transparência das ações do Poder Legislativo;

IV – desmistificar o ambiente político e aproximar a população jovem da instituição.

CAPÍTULO II

DAS VISITAS



Art. 3º. As visitas à Câmara Municipal serão guiadas e poderão incluir, conforme disponibilidade e programação: 

I – apresentação sobre o Poder Legislativo municipal e suas atribuições; 

II – visita ao Plenário e demais dependências de interesse público; 

III – breve explanação sobre o processo de elaboração das leis;

IV – possibilidade de interação com vereadores, servidores e/ou assessores, em caso de disponibilidade e agendamento prévio;

V – distribuição de material informativo sobre a Câmara Municipal e seus trabalhos.

Art. 4º. As visitas serão destinadas prioritariamente a estudantes do ensino fundamental II, ensino médio, ensino técnico e ensino superior. 

Art. 5º. O agendamento das visitas deverá ser realizado previamente pela instituição de ensino interessada, por meio de canal oficial a ser disponibilizado pela Câmara Municipal (e-mail, telefone ou formulário online).

§ 1°. O agendamento estará sujeito à disponibilidade de datas e horários, respeitando a capacidade máxima de público por visita e a programação interna da Câmara.

§ 2°. As instituições de ensino deverão informar no ato do agendamento o número aproximado de participantes e a série/segmento dos estudantes.

Art. 6º. A Câmara Municipal designará um servidor ou equipe responsável pela coordenação e acompanhamento das visitas, bem como pela preparação do material de apoio.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 7º.  A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil para aprimorar o programa “Câmara de Portas Abertas.”

Art. 8º.  Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo serão resolvidos pela presidência da Câmara Municipal. 

Art. 9°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 11 de junho de 2025.



Natália Fernanda Martins

Vereadora – MDB 





JUSTIFICATIVA



O programa “Câmara de Portas Abertas” vem de encontro com a necessidade de se desenvolver senso cívico e despertar o interesse dos visitantes pela política, assim como transmitir as devidas informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo e qual o trabalho e atribuições dos vereadores.

O foco principal deste projeto é promover o senso de cidadania e a prática política, que se encontra em todos os âmbitos de nossas vidas no dia a dia.

O programa é destinado a estudantes da rede pública e privada de ensino de Sales Oliveira/SP, e se dará por meio de visita guiada, sendo apresentado o plenário e demais estruturas.

Por fim, cabe destacar que para implementação deste programa é necessário:

Divulgação: É fundamental divulgar o programa para as escolas do município;

Material de Apoio:  Desenvolver materiais didáticos simples e atrativos; 

Capacitação dos Guias: Os servidores responsáveis pelas visitas dever ser capacitados para explicar o funcionamento da Câmara de forma clara e envolvente;

Feedback: Criar um mecanismo para que as escolas e os alunos possam dar feedback sobre as visitas, permitindo o aprimoramento contínuo do programa.

Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 11 de junho de 2025.



Natália Fernanda Martins

Vereadora – MDB 



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