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materia nº 1/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaProjeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 de autoria dos Vereadores Luizinho, Marco Aurélio Balugoli, Michel Fabiano de Oliveira e Natália Fernanda Martins que “Acrescenta o inciso XVII ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP.”
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia C —
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-07-01 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T19:54:31.234693-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-16T19:41:42.764863-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025



“Acrescenta o inciso XVII ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP.”  



A Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP:



Art. 1º. Fica acrescido o inciso XVII ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP, com a seguinte redação:  

Art. 46. Compete privativamente ao Prefeito:

 ....



“XVII – manifestar-se quanto à viabilidade de atendimento de proposição solicitada pelo Poder Legislativo por meio de Indicação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, justificadamente, por 15 (quinze) dias, contados da data de seu recebimento”.



Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira entrará em vigor na data de sua publicação.



Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 23 de junho de 2025.







   Luizinho                                           Marco Aurélio Balugoli

                   Vereador – MDB                                        Vereador – MDB











         Michel Fabiano de Oliveira                                Natália Martins

              Vereador – Podemos                                    Vereadora – MDB









EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Este Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo dar um retorno à população sobre as Indicações de autoria dos vereadores encaminhadas ao Executivo Municipal. As pessoas remetem suas demandas aos vereadores, que as encaminham ao Executivo Municipal. Porém, não é dado retorno a esta colenda Casa, para que os vereadores tenham o conhecimento e possam dar retorno à população quanto à viabilidade ou não da Indicação sugerida. 



Atualmente, conforme prescreve o artigo 13, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, o Executivo Municipal tem a obrigação de responder aos Pedidos de Informação no prazo de 30 (trinta) dias. Entretanto, não há a mesma obrigação para a Indicação, que também é uma proposição de suma importância, conforme os artigos 124, inciso V e 149 do Regimento Interno da Casa, fazendo parte do rol de atividades pertinentes ao exercício da vereança.



Ainda, cumpre elucidar que, por meio dessa matéria, ocorre o diálogo com os cidadãos e, sobretudo, são solicitadas melhorias e soluções atinentes a serviços e obras públicas. Nesse sentido, a população quer e tem o direito de obter resposta ou informação sobre uma demanda por ela encaminhada aos vereadores. 



Com as informações prestadas pelo Executivo Municipal, há condições de serem dados esclarecimentos e orientações mais precisas ao cidadão que encaminhou determinada demanda.



Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres vereadores para a aprovação deste Projeto de Emenda à Lei Orgânica.



Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 23 de junho de 2025.





   Luizinho                                           Marco Aurélio Balugoli

                   Vereador – MDB                                        Vereador – MDB









         Michel Fabiano de Oliveira                                Natália Martins

              Vereador – Podemos                                    Vereadora – MDB





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