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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 18/2025
“Solicita informações a respeito do Fundo Municipal da Pessoa Idosa”.
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, na forma regimental, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Thiago Alberto Camilo de Oliveira, Prefeito Municipal Interino do Município de Sales Oliveira/SP, o seguinte Pedido de Informação:
Qual o valor financeiro, detalhado por fontes, captado e presente no dia 01/01/2024 até a presente data no Fundo Municipal da Pessoa Idosa? Favor anexar documentos comprobatórios.
Segundo o artigo 20, §2° da Lei n° 1.732/2013, é responsabilidade do Órgão Gestor de Assistência Social, juntamente com o Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal, gerir o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa sob a orientação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, quem são os membros desse conselho no momento? Favor encaminhar portaria de nomeação.
Quais entidades podem acessar os recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa em Sales Oliveira/SP?
Quais são os critérios e exigências para que uma entidade possa solicitar e utilizar esses recursos?
O Centro de Convivência do Idoso recebeu recursos do fundo? Em caso positivo, favor apresentar cópia dos repasses feitos durante o período de 01/01/2024 até a presente data.
Existe uma previsão detalhada de destinação dos recursos presentes no fundo? Em caso positivo, favor apresentar.
Apresentar cópia de extratos ou relatórios das movimentações financeiras realizadas pelo fundo no período de 01/01/2024 até a presente data, com a discriminação das datas, destinos e valores dos recursos transferidos.
JUSTIFICATIVA
O Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa foi criado pela Lei n° 1.732, de 14 de novembro de 2013. Conforme o artigo 18 desta lei, ele é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa no Município de Sales Oliveira.
Diante de sua importância, o presente pedido visa obter informações acerca da atual situação e do bom funcionamento do fundo, a composição do seu conselho, entidades que podem acessar recursos, critérios e exigências para que elas possam solicitar os recursos, dentre outras.
Assim, solicito que as informações solicitadas sejam apresentadas a esta Casa de Leis no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina a Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP em seu artigo 13, inciso VIII, alínea ‘a’.
Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 15 de agosto de 2025.
Marco Aurélio Balugoli
Vereador – MDB
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