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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa“Institui no Município de Sales Oliveira S/P, a semana Municipal da Consciência Negra e dá outras providências”.
native_id1332

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T20:02:22.558595-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 90, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.



 “Institui, no Município de Sales Oliveira/SP, a Semana Municipal da Consciência Negra, e dá outras providências.”



O Vereador Michel Fabiano de Oliveira, da Câmara Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Sales Oliveira/SP, a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser celebrada anualmente na semana em que recair o dia 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra.

 Parágrafo único - O dia 20 de novembro, além de ser celebrado como o Dia Nacional da Consciência Negra, também é feriado nacional, conforme determina a Lei Federal nº. 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara o dia 20 de novembro como o "Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra", em homenagem à resistência e luta da população negra no Brasil. 

Art. 2º. A Semana Municipal da Consciência Negra tem como objetivos: 

I – Promover reflexões sobre a história, cultura e identidade afro-brasileira; 

II – Incentivar atividades culturais e educativas sobre a igualdade racial e o combate ao racismo;

III – Valorizar a contribuição da população negra na formação histórica e cultural do município; 

IV – Sensibilizar a população quanto às questões relacionadas à discriminação racial e à inclusão social; 

V – Estimular a realização de palestras, debates, exposições, manifestações artísticas e outras ações que promovam a conscientização sobre o tema.

Art. 3 º. As atividades da Semana Municipal da Consciência Negra poderão ser desenvolvidas em parcerias com organizações da sociedade civil, escolas, universidades, setores culturais e empresariais, bem como outras entidades públicas ou privadas interessadas na causa.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução sem gerar despesas excessivas ao erário, priorizando parcerias, voluntariado e atividades de baixo custo

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 03 de novembro de 2025.





Michel Fabiano de Oliveira

Vereador – Podemos











































































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Tenho a honra de apresentar a esta Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa instituir a “Semana Municipal da Consciência Negra”, no Município de Sales Oliveira/SP.

No dia 20 de novembro, celebra-se o Dia Nacional da Consciência Negra – que nos termos da Lei Federal n.º 14.759, de 21 de dezembro de 2023 foi declarado feriado nacional – fazendo referência à morte de Zumbi dos Palmares, negro pernambucano que nasceu livre e foi escravizado aos seis anos de idade, líder do Quilombo dos Palmares e morto em 1695 na região de Alagoas.  Sua vida foi marcada pela luta contra a escravidão, que terminou oficialmente 190 anos após sua morte – no dia 13 de maio de 1888 com a Lei Áurea. 

A criação dessa semana, assim, será fundamental no combate à desigualdade histórica e na promoção à inclusão social, uma vez que possibilitará a disseminação de conhecimento sobre as contribuições dos afrodescendentes para a nossa sociedade. Além disso, essa iniciativa também busca resgatar a história e as tradições da população afro-brasileira, promovendo o reconhecimento e o respeito à diversidade cultural que compõe o nosso país. 

Através de uma programação diversificada de eventos, como palestras, apresentações culturais, exposições e oficinas, a “Semana Municipal da Consciência Negra” proporcionará um espaço de reflexão e aprendizado, incentivando o diálogo intercultural e a valorização das influências africanas presentes na língua, na música, na dança, na religião e nas artes em geral. 

Ademais, este projeto contribuirá para o enfrentamento do racismo estrutural e a promoção da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de sua origem étnico-racial. A criação dessa semana se alinha aos princípios constitucionais de respeito à diversidade e construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. 

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância para a construção de um ambiente de respeito mútuo, conscientização e valorização da cultura afro-brasileira, contribuindo para o fortalecimento do nosso patrimônio cultural e para a construção de uma sociedade mais igualitária e diversa.

Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 03 de novembro de 2025.





Michel Fabiano de Oliveira

Vereador – Podemos





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