br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEmenda Modificativa nº 09/2025 ao Projeto de Lei nº 88/2025 de autoria dos Vereadores Alan Felipe dos Santos, Fabiano Estevam da Silva, Fábio Henrique Borges e Luiz Roberto Saia.
native_id1352

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2025

         Ao Projeto de Lei nº 88/2025





PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE  LEI N° 88/2025 QUE “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA - SP COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 115 E 117 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 ”.







ART. 1º - Fica alterado o caput do Artigo 1º do Projeto de Lei nº 88/2025, conforme segue:



Onde se lia: 



“Art. 1º Fica autorizado o parcelamento das contribuições previdenciárias suplementares e dos demais débitos do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em até trezentas prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que trata do parcelamento especial autorizado com base nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, na redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.”



Leia-se:



“Art. 1º Fica autorizado o parcelamento das contribuições previdenciárias suplementares e dos demais débitos do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em até cento e cinquenta prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que trata do parcelamento especial autorizado com base nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, na redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.”



ART. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados, reenumerando os posteriores.

ART. 3º -Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, alterando o respectivo Projeto de Lei.



Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 28  de Novembro de 2025.







           Alan Felipe dos Santos                                                               Fabiano Estevam da Silva                 

         Vereador – PL                                                                      Vereador-Republicanos                











               Fábio Henrique Borges                                                                 Luiz Roberto Saia                                                                          

             Vereador – Republicanos                                                                  Vereador – PL                                                                               















open original →