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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaNº 03/2026 de autoria do Vereador Alan Felipe dos Santos ao Executivo Municipal, solicitando a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias para garantir aos servidores públicos municipais o restabelecimento e o pagamento retroativo dos direitos funcionais suspensos durante o período da pandemia, em razão da LC nº 173/2020, nos termos autorizados pela Lei Complementar nº 226/2026.
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INDICAÇÃO Nº 03/2026



“Solicita a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias para garantir aos servidores públicos municipais o restabelecimento e o pagamento retroativo dos direitos funcionais suspensos durante o período da pandemia, em razão da LC nº 173/2020, nos termos autorizados pela Lei Complementar nº 226/2026.” 





Indico a Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, que, por meio do setor competente, que adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para garantir aos servidores públicos municipais o restabelecimento e o pagamento retroativo dos direitos funcionais suspensos durante o período da pandemia, em razão da LC nº 173/2020, nos termos autorizados pela Lei Complementar nº 226/2026.



JUSTIFICATIVA: 



A Lei Complementar Federal nº 226/2026 autorizou os entes federativos a promoverem o pagamento retroativo de vantagens funcionais — tais como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais benefícios equivalentes — referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente suspenso em razão das restrições fiscais impostas durante a pandemia da Covid-19.

Ressalta-se que os funcionários ficaram lesados pelo período em que não receberam as vantagens a que têm direito pelo congelamento da contagem do tempo, o que impactou diretamente no ganho mensal e no poder de compra, pois, muitos contavam com o recebimento das vantagens naquele período.

Dessa forma, a presente Indicação  busca estimular o Poder Executivo a avaliar a viabilidade jurídica, financeira e orçamentária da medida, preservando a segurança jurídica, a responsabilidade fiscal e o respeito à separação dos poderes, ao mesmo tempo em que valoriza o servidor público municipal.

Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 20 de Janeiro de  2026.



Alan Felipe dos Santos

Vereador – PL



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