| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Nº 11/2026 de autoria do Vereador Marco Aurélio Balugoli ao Executivo Municipal, solicitando a concessão de isenção de IPTU as famílias que possuem pacientes com neoplasia maligna (câncer) e ou insuficiência renal crônica. |
| native_id | 1411 |
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INDICAÇÃO Nº 11/2026 “Solicita a concessão de isenção de IPTU as famílias que possuem pacientes com neoplasia maligna (câncer) e ou insuficiência renal crônica.” Indico a Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, que, sejam feitos estudos pelo setor competente, para concessão de isenção de IPTU as famílias que possuem pacientes com neoplasia maligna (câncer) e ou insuficiência renal crônica, pelo estado delicado e de necessidade em que estão passando. Indico ainda, que possa ser encaminhando um Projeto de Lei neste sentido a esta Casa de Leis o mais breve possível, para que esta isenção comece a valer para o próximo exercício. JUSTIFICATIVA: O IPTU (Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana) é um imposto de competência Municipal, o qual cabe ao Legislativo e Executivo Municipal decidir e propor alíquotas, isenções, anistias, benefícios e incentivos; O Referido pedido tem como finalidade auxiliar os portadores de câncer e ou insuficiência renal crônica em suas despesas financeiras, uma vez que essas pessoas já têm uma difícil e dispendiosa missão de combater essa patologia. A preocupação e implementação de políticas públicas que evitem o comprometimento da subsistência do enfermo e de seu grupo familiar, bem como a perda do imóvel pelo eventual não pagamento, tratam-se de deveres da administração pública. Ao mesmo tempo, esta indicação também atende ao princípio da função social da cidade e da propriedade urbana, buscando harmonizar os interesses sociais por meio da promoção do bem-estar de todos os habitantes do espaço urbano, com igual dignidade, isto é, com atenção e respeito às diferenças e peculiaridades de cada grupo social. Tendo em vista que, várias cidades da região, concedem há algum tempo a isenção de IPTU para beneficiar portadores de doenças graves, como a neoplasia maligna (câncer) e ou insuficiência renal crônica, peço uma atenção especial por parte de V. Exa. ao assunto, e reitero que tal medida seria uma injeção de ânimo as famílias e pacientes que estão passando por tratamento. Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 29 de Janeiro de 2026. Marco Aurélio Balugoli Vereador – MDB