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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 01/2026
“Requer informações acerca recadastramento imobiliário, via drone/georreferenciamento realizado no Município”.
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado à Exma. Prefeita Municipal Mônica da Silva Favarim o seguinte Pedido de Informação:
1) considerando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) e que os contribuintes sejam previamente informados sobre essa forma de tratamento de dados e imagens, a Prefeitura Municipal já possui processo formal de adequação à LGPD implantado, com política de privacidade, encarregado de dados e eventual certificado ou documento que ateste essa conformidade?
2) quais são os dispositivos legais utilizados para que o serviço realizado não seja interpretado como invasão de privacidade, especialmente se não houver critérios claros de uso e armazenamento das imagens? Favor citar leis e demais documentos que deem legalidade aos serviços.
3) a LGPD é bastante objetiva quanto à necessidade de informação e transparência prévias ao titular dos dados, antes da execução das atividades de tratamento. À ÉPOCA DA EXECUÇÃO DO LEVANTAMENTO (ano de 2025), foi realizado algum trabalho, relacionado a isso, por parte do Executivo Municipal?
4) favor encaminhar as informações ou documentos que comprovem a adequação da Prefeitura à LGPD?
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal realizou no ano de 2025, contratação de empresa especializada para realização de novas medições dos imóveis urbanos, via drone, com a intenção de confrontar as áreas já cadastrados dos imóveis, com as atualizações que ainda não foram informadas pelos proprietários.
O serviço de medição dos imóveis foi realizado, mas nenhum proprietário foi notificado ou concedeu autorização para realização dos serviços, sendo pegos de surpresa agora no mês de janeiro de 2026, com as notificações das confrontações das metragens verificadas e fotos das propriedades.
Considerando que, não há informações de como as imagens captadas de todos os imóveis serão tratadas pela empresa e que a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil, visando proteger a privacidade e a liberdade dos indivíduos, dando-lhes controle sobre suas informações. Garantindo direitos como acesso, correção, exclusão e portabilidade dos dados, exigindo que empresas e órgãos públicos sejam transparentes sobre a finalidade do tratamento e obtenham consentimento, quando necessário. E que a lei se aplica a dados físicos ou digitais e prevê a fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Solicito, então, que seja apresentada resposta dos questionamentos formulados nesse pedido de informação a esta Casa de Leis no prazo fixado pelo artigo 13, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira – SP.
Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 26 de Janeiro de 2026.
Marco Aurélio Balugoli
Vereador – MDB
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