| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Nº 15/2026 de autoria do Vereador Fabiano Estevam da Silva ao Executivo Municipal, solicitando que seja mantido o direito ao adicional de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), devido as condições que são expostos no exercício de suas atividades, pelas razões a seguir |
| native_id | 1426 |
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INDICAÇÃO Nº 15/2026 “Solicita que seja mantido o direito ao adicional de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), devido as condições que são expostos no exercício de suas atividades, pelas razões a seguir.” Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, que, seja mantido o direito ao adicional de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), devido as condições que são expostos no exercício de suas atividades, pelas razões a seguir. JUSTIFICATIVA: O Agente Comunitário de Saúde (ACS) desempenha um papel importantíssimo na saúde pública, integrando a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolvendo ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, através de atividades educativas para a saúde, em domicílios e coletividades. No Brasil, a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, e suas alterações, regulamenta a carreira dos Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Controle de Endemias (ACE), com base nas Emendas Constitucionais nos 51/2006, 63/2010 e 120/2022, que alteraram o art. 198 da Constituição Federal. O nosso município conta, hoje, com aproximadamente 30 (trinta) Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), servidores(as) públicos(as), distribuídos em 4 (quatro) Unidades de Saúde da Família (USFs), para o exercício dessas funções essências da saúde pública. Um fato, entretanto, vem causando certa preocupação para estes profissionais nos últimos dias, que é a possibilidade de eles deixarem de receber o adicional de insalubridade, após avaliação e emissão de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) pelo engenheiro do trabalho contratado pela Prefeitura Municipal de Sales Oliveira/SP, que, além deles, também avaliou outros servidores da prefeitura. Caso essa hipótese se confirme, com a prefeita homologando o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) emitido pelo profissional contratado e deixando de pagar o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) do município, contraria o que é previsto no artigo 9 – A, § 3°, da Lei n° 11.350/2006, alterada pela Lei n° 13.342/2016, que estabelece que esses profissionais tem direito ao adicional de insalubridade, nos seguintes termos: Artigo 9 – A - .... .... § 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: .... Outrossim, vale destacar que, tal direito está também expressamente previsto na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, que incluiu o § 10 no artigo 198, com a seguinte redação: Artigo 198 ... .... § 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. ... Acerca desse tema, ainda, vale citar a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do processo RR-0000202-32.2023.5.12.0027 no ano passado, consolidada no Tema 118, que diz: “A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.” Conforme os argumentos apresentados, dessa maneira, retirar o direito de os Agentes Comunitários de Saúde perceberem o adicional de insalubridade configuraria violação à legislação federal, à Constituição Federal e ao entendimento fixado pelos tribunais superiores. Por meio desta indicação, portanto, solicito que Vossa Excelência mantenha o direito ao adicional de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde, devido as condições que são expostos no exercício de suas atividades. Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 10 de fevereiro de 2026. Fabiano Estevam da Silva Vereador – Republicanos