| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Nº 29/2026 de autoria dos Vereadores Alan Felipe dos Santos, Fabiano Estevam da Silva, Fábio Henrique Borges, Luiz Roberto Saia e Thiago Alberto Camilo de Oliveira ao Executivo Municipal, solicitando o pagamento de gratificação de ‘pró-labore’ aos membros da Polícia Civil do Estado de São Paulo lotados no município de Sales Oliveira/SP. |
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INDICAÇÃO Nº 29/2026
“Solicita o pagamento de gratificação de ‘pró-labore’ aos membros da Polícia Civil do Estado de São Paulo lotados no município de Sales Oliveira/SP”.
Indicamos a Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, que, por meio do setor competente, possa estude a possibilidade e o eventual envio do anteprojeto de lei em anexo a esta Casa de Leis, para o pagamento de gratificação de ‘pró-labore’ aos membros da Polícia Civil do Estado de São Paulo lotados no município de Sales Oliveira/SP.
JUSTIFICATIVA:
Propomos por meio desta indicação a concessão de pagamento aos policiais civis de Sales Oliveira, a título de pró-labore pelo “apoio às atividades de segurança pública”, sem vinculo empregatício com o município, na forma do anteprojeto de lei em anexo.
Tal iniciativa tem por objetivo a valorização dos policiais que atuam na cidade e a contribuição para a permanência do efetivo no município, a gratificação proposta compensará a alta demanda de serviços existente e o crescimento urbano de nossa cidade. A medida visa ampliar e melhorar o atendimento policial à população, garantindo mais agilidade nas investigações de crimes.
O pró-labore solicitado tem natureza distinta: não há convênio nem delegação de competência. O Município autoriza o pagamento de valor fixo mensal aos policiais civis que atuam no município em apoio à segurança pública municipal, apenas como forma de reconhecimento e incentivo, sem vínculo empregatício ou obrigação contratual. É uma verba de caráter indenizatório e colaborativo, voltada à valorização dos serviços prestados.
Os policiais civis, no caso do pró-labore, receberiam o valor fixo em razão do apoio e da colaboração que prestam à segurança pública local, em reconhecimento ao trabalho permanente desenvolvido em parceria com o Município.
Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 16 de março de 2026.
Alan Felipe dos Santos Fabiano Estevam da Silva Fábio Henrique Borges
Vereador PL Vereador Republicanos Vereador Republicanos
Luiz Roberto Saia Thiago Alberto Camilo de Oliveira
Vereador – PL Vereador Republicanos
ANTEPROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ‘PRÓ-LABORE’ AOS MEMBROS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO LOTADOS NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Senhora Prefeita Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de gratificação de “prólabore” aos membros da Polícia Civil do Estado de São Paulo lotados no Município de Sales Oliveira/SP, nos seguintes valores:
I – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês ao Delegado de Polícia;
II – R$ 1.000,00 (mil reais) por mês aos demais integrantes da Polícia Civil.
Art. 2º Somente terão direito ao recebimento da gratificação os membros da Polícia Civil que estiverem efetivamente lotados e em exercício no Município de Sales Oliveira/SP.
Art. 3º Suspender-se-á o pagamento do benefício nos casos de afastamento das atividades inerentes ao cargo ou função pública, incluindo:
I – Licença-prêmio;
II – Licença para assuntos particulares;
III – Licença para atividades políticas;
IV – Licença por doença em pessoa da família;
V – Licença para tratamento de saúde;
VI – Remoção para outro município.
Parágrafo Único: Incluem-se também os casos de afastamento por procedimento administrativo que impeça o exercício regular das funções.
Art. 4º A comprovação da prestação do serviço operacional será feita por declaração expedida pelo Delegado de Polícia responsável pela Delegacia local. Para efeito de pagamento, o Delegado encaminhará ao Departamento Municipal de Finanças, até o segundo dia útil de cada mês, a folha contendo relação nominal, dados de qualificação, conta bancária e demais informações.
Parágrafo único: Não haverá pagamento durante férias nem no décimo terceiro salário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender às despesas decorrentes desta Lei, utilizando recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, em de de 2026.
Prefeita Municipal