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PROJETO DE LEI Nº 73/2023
de 18 de Agosto 2.023.
“Dispõe sobre a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador no âmbito do Município de Sales Oliveira e dá outras providências.”
Os Senhores Gabriel Sinfrônio e Luiz Roberto Sampronio Resende, vereadores junto à Câmara Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º As receitas médicas e os pedidos de exame deverão ser digitados no computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares do Município de Sales Oliveira.
Parágrafo único. Nos casos de atendimento emergencial externo, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita com letra de forma.
Art. 2º As unidades hospitalares públicas receberão do Poder Público tratamento diferenciado para a implantação do novo modelo de receitas médicas impressas.
Art. 3º O não-cumprimento desta Lei sujeitará aos infratores às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator;
IV – cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência à lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo, no decreto, o órgão fiscalizador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 18 de Agosto de 2023.
Gabriel Sinfrônio Luiz Roberto Sampronio Resende
Vereador Vereador
Justificativa
A presente preposição tem por escopo facilitar a leitura dos receituários prescritos por médicos e dentistas do Município de Sales Oliveira, tendo em vista a dificuldade dos profissionais que trabalham na manipulação dos receituários bem assim do atendimento público em geral, cuja dificuldade se estende até mesmo ao simples nome do remédio indicado, que dizer, então, das instruções de uso.
A escrita clara e compreensível evitará riscos de possíveis equívocos praticado por farmacêuticos e enfermeiros, entre outros profissionais da saúde, ao ministrarem o medicamento em seus pacientes, erroneamente, pelo fato de não entenderem o que está escrito no receituário.
O Código de Ética Médica dispõe sobre a proibição de “receitar ou atestar, forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco, folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos”, visando a compreensão dos manipuladores de remédios e do público consumista.
Com a atual tecnologia sempre em desenvolvimento e com a facilidade de aquisição de computadores de última geração a preços módicos, é sensato essa exigência legal, visando o bem estar da população usuária e dos manipuladores de receituário.
Isto posto, diante da importância e do alcance da medida, contamos com apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sales Oliveira, 18 de Agosto de 2023.
Gabriel Sinfrônio Luiz Roberto Sampronio Resende
Vereador Vereador
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