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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaProjeto de Resolução nº 02/2023 de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal que “Altera a Resolução nº 01/2020 que Dispõe sobre a fixação de subsídios dos Vereadores Municipais e Presidente ad Câmara Municipal da Câmara Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2021/2024 e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T15:56:56.635247-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023

DE 30 DE AGOSTO DE 2.023.





"Altera a Resolução nº 01/2020 que Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores  Municipais e Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2021 / 2024 e dá outras providências.”





A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Sales Oliveira,  no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de  Resolução:



Artigo 1º  - Fica alterado o § 1º e  inserido o § 3º ao Artigo 1º  da Resolução nº 01/2020 de 03 de Agosto de 2020, conforme segue:



ARTIGO 1°- O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal  de Sales Oliveira , à exceção do que estiver  no exercício de sua presidência, a partir de 01 de janeiro de 2021,  corresponderá  a R$  3.671,04 (Três mil,  seiscentos e setenta e hum reais e quatro centavos) .

§ 1º - O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer  às sessões ordinárias da Câmara Municipal realizadas  na forma do Regimento  Interno.

§ 2º - O valor correspondente a cada sessão ordinária, será obtido pela divisão  do valor  do subsídio pelo número  de sessões ordinárias  realizadas  no mês  correspondente.

§ 3º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, bem como as eventuais faltas de Vereadores as Sessões Extraordinárias não serão contabilizadas para cálculo de pagamento de Subsídios, não devendo ser descontadas.

§ 4º - Não prejudicarão o pagamento do subsídio a ausência  de matéria  a ser votada, a não  realização por falta de quorum, relativamente aos vereadores presentes, e o recesso parlamentar.

§ 5º - O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar  a 5% (cinco por cento) da receita  municipal efetivamente realizada  no mês do pagamento, e respeitará ainda as demais normas constitucionais pertinentes.

§ 6º - Se o valor do subsídio somados aos gastos com pessoal excederem  qualquer dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de forma  igualitária até adequar-se aos limites da Lei.



     Artigo 2º - Os demais parágrafos permanecem inalterados.



Artigo 3º  - Esta  Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



Sales Oliveira, 30 de Agosto de 2023.





Natália Fernanda Martins

Presidente







Luiz Roberto Sampronio Resende

Vice Presidente









Claudia Helena Ferreira Paganini           Marta Cristina Vasconcellos Dornellas      

                 1º Secretária                                               2º Secretária                         





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