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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023
DE 30 DE AGOSTO DE 2.023.
"Altera a Resolução nº 01/2020 que Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais e Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2021 / 2024 e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º - Fica alterado o § 1º e inserido o § 3º ao Artigo 1º da Resolução nº 01/2020 de 03 de Agosto de 2020, conforme segue:
ARTIGO 1°- O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Sales Oliveira , à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de 01 de janeiro de 2021, corresponderá a R$ 3.671,04 (Três mil, seiscentos e setenta e hum reais e quatro centavos) .
§ 1º - O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões ordinárias da Câmara Municipal realizadas na forma do Regimento Interno.
§ 2º - O valor correspondente a cada sessão ordinária, será obtido pela divisão do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias realizadas no mês correspondente.
§ 3º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, bem como as eventuais faltas de Vereadores as Sessões Extraordinárias não serão contabilizadas para cálculo de pagamento de Subsídios, não devendo ser descontadas.
§ 4º - Não prejudicarão o pagamento do subsídio a ausência de matéria a ser votada, a não realização por falta de quorum, relativamente aos vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
§ 5º - O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal efetivamente realizada no mês do pagamento, e respeitará ainda as demais normas constitucionais pertinentes.
§ 6º - Se o valor do subsídio somados aos gastos com pessoal excederem qualquer dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de forma igualitária até adequar-se aos limites da Lei.
Artigo 2º - Os demais parágrafos permanecem inalterados.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 30 de Agosto de 2023.
Natália Fernanda Martins
Presidente
Luiz Roberto Sampronio Resende
Vice Presidente
Claudia Helena Ferreira Paganini Marta Cristina Vasconcellos Dornellas
1º Secretária 2º Secretária
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