Projeto de Lei nº 88, de 28 de setembro de 2023.
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sales Oliveira – SP, o “Dia Municipal do Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.”
O Vereador Alessandro de Sousa, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sales Oliveira – SP, o "Dia Municipal do Trânsito", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2.º O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do art. 1º.
Art. 3. ° O Dia Municipal do Trânsito consistirá na realização de palestras, cuja temática sempre abordará assuntos direcionados ao tema.
§ 1° No mês de setembro de cada ano poderão ser realizadas campanhas de conscientização, palestras, reuniões, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas, comemorações, painéis, solenidades, homenagens, dentre outras atividades semelhantes.
§ 2° As atividades descritas no parágrafo anterior poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais ou não.
Art. 4. ° As despesas para a consecução da presente Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira – SP, 28 de setembro de 2023.
Alessandro de Sousa
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sales Oliveira – SP, o “Dia Municipal do Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.”
O presente projeto de lei atende ao interesse social e público diante da necessidade de conscientizar a população salense sobre os problemas no tráfego e sobre responsabilidade de cada pessoa para a melhoria da segurança no trânsito, com a promoção de campanhas de esclarecimentos, alertando sobre a importância do cinto de segurança, a proibição do uso de celular na direção, uso de bebidas alcoólicas e indicando condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
De acordo com o artigo 326 Código de Trânsito Brasileiro, a Semana Nacional do Trânsito no Calendário será comemorada anualmente no período compreendido entre os dias 18 e 25 de setembro, contudo, é de suma importância disciplinar a matéria em âmbito local, visando um trânsito mais humanizado, tanto para os pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas de veículos automotores.
Estas são as razões que me leva a apresentar o presente projeto de lei, na certeza de que o mesmo merecerá o beneplácito do ínclito Plenário.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa E. Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração.
Sales Oliveira – SP, 28 de setembro de 2023.
Alessandro de Sousa
Vereador