Pedido de Informação n°. 05/2024
Considerando que, a Câmara Municipal de Sales Oliveira – SP protocolou no dia 30 de setembro de 2022 na Prefeitura Municipal de Sales Oliveira – SP o Ofício CM n° 75/2022, que encaminhou o autografo n° 2.253/2022 ao Projeto de Lei n° 115/2022 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, denomina os Departamentos e Setores, define atribuições e competências dos Órgãos de Assessoramento Direto, Intermediário, de Gestão Direta e Coordenadoria Setorial da Administração Direta, Cria Cargos em Comissão e Função de Confiança e dá outras providências” para sanção do Poder Executivo;
Considerando que, tal projeto, no período em que tramitou por esta Casa de Leis, foi alterado por emendas propostas pelos vereadores, no caso, a Emenda Supressiva n° 09/2022, a Emenda Modificativa n° 10/2022 e Emenda Aditiva n° 11/2022;
Considerando que, o Poder Executivo, por sua vez, vetou parcialmente o Projeto de Lei n° 115/2022 apenas no que se refere a alteração feita pela Emenda Aditiva n° 11/2022, ficando em silêncio quanto as demais, ocorrendo, desse modo, a sanção tácita;
Considerando que, chama atenção, contudo, que a alteração realizada pela Emenda Modificativa n° 10/2022 não foi vetada;
Considerando que, essa emenda promoveu alterações nos requisitos de nomeação e referências salariais previstas no anexo Il - Denominação, Quantidades, Requisitos de Nomeação e Referência Salarial de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Projeto de Lei n° 115/2022, que depois da sanção do Prefeito Municipal se tornou a Lei Municipal n° 2.212, de 30 de setembro de 2022;
Considerando que, examinando o anexo II da mencionada lei, observa-se que, quando da sanção do Projeto de Lei n° 115/2022, o Sr. Prefeito Municipal acatou de forma parcial as modificações feitas pela Emenda Modificativa n° 115/2022, as quais já constavam no autógrafo n° 2.253/2022;
Considerando que, percebe-se que, no caso do cargo em comissão de Diretor de Saúde, foi retirada a possibilidade do seu ocupante possuir ensino superior completo em Recursos Humanos, como previa inicialmente o Projeto de Lei n° 115/2022;
Considerando que, a respeito do Chefe do Setor de Esporte e Lazer, também houve alteração no seu requisito de nomeação, uma vez que foi suprimido o seguinte trecho “(...) ou profissionais provisionados pelo Conselho Regional de Educação Física". Ademais, verifica-se também que houve alteração da sua referência salarial, passando de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
Considerando que, outrossim, também houve alteração da referência salarial dos seguintes cargos em comissão: Chefe de Cultura, Chefe do Setor de Turismo, Chefe do Setor de Meio Ambiente e Agricultura, Chefe do Setor de Segurança Pública e Defesa Civil, Chefe do Setor de Saneamento Básico, que passaram de R$ 4.000.00 (quatro mil reais) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
Considerando que, após questionamento, em pesquisa realizada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira/SP, fora constatado que no mês de janeiro de 2023 os cargos supra perceberam vencimentos no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais) e a partir de fevereiro, R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), uma vez que também foram contemplados pela Lei Municipal n° 2.256/2023, que reajustou os vencimentos de todos os servidores públicos do município;
Considerando que, dessa forma, é evidente que parte do pagamento aos ocupantes dos cargos mencionados é indevido, configurando clara afronta as alterações realizadas pelo Poder Legislativo no Projeto de Lei n° 115/2022, além de gritante prejuízo ao erário público, e ofensa aos princípios basilares do direto público;
Considerando que, as informações ora solicitadas servirão para o cumprimento da função de fiscalização que cabe ao Poder Legislativo, conforme prescreve a Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, além de poder conceder respostas corretas e precisas aos questionamentos feitos pelos munícipes.
Requeiro à Mesa, ouvido Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o seguinte Pedido de Informação:
Por qual motivo a Lei Municipal nº 2.212/2022 está em desacordo com o Autógrafo nº 2.253/2022, tanto ao que se refere as atribuições e alteração dos valores das referências, uma vez que, não houve vetos por parte do Executivo Municipal as Emendas Legislativas realizadas?
Quais providências serão tomadas por este Executivo Municipal para correção e reparação dos fatos apresentados no item anterior?
Sales Oliveira, 19 de fevereiro de 2024.
Luiz Roberto Sampronio Resende Claudia Helena Ferreira Paganini
Vereador Vereadora
Gabriel Sinfrônio Natália Fernanda Martins
Vereador Vereadora