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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-28
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais e Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T20:57:16.793781-03:00 Aprovado pela Maioria 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024

DE 28 DE MARÇO DE  2.024.





"Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores  Municipais e Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.”





A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Sales Oliveira,  no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de  Resolução:



ARTIGO 1°- O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal  de Sales Oliveira , à exceção do que estiver  no exercício de sua presidência, a partir de 01 de janeiro de 2025,  corresponderá  a R$  4.232,71 (Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos) .

§ 1º - O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer  às sessões ordinárias  da Câmara Municipal realizadas  na forma do Regimento  Interno.

§ 2º - O valor correspondente a cada sessão ordinária  e extraordinária, será obtido pela divisão  do valor  do subsídio pelo número  de sessões ordinárias  realizadas  no mês  correspondente.

§ 3º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, bem como as eventuais faltas de Vereadores as Sessões Extraordinárias não serão contabilizadas para cálculo de pagamento de Subsídios, não devendo ser descontadas.

§ 4º - O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita  municipal efetivamente realizada  no mês do pagamento, e respeitará ainda as demais normas constitucionais pertinentes.

§ 5º - Se o valor do subsídio somados aos gastos com pessoal excederem  qualquer dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de forma  igualitária até adequar-se aos limites da Lei.



ARTIGO 2°-  O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presidente  da Câmara Municipal fará jus, a partir  de 1º de janeiro de 2.025, ao subsídio mensal no valor de R$ 4.879,92  ( Quatro Mil, oitocentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos).

ARTIGO 3º -  Para efeitos desta Lei considerar-se-á  como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto:

I - a receita de contribuição de servidores destinada à constituição de fundos ou reservas  para custeio de previdência e assistência social mantidos pelo Município e destinados aos seus servidores;

II - operações de crédito;

III – receita de alienação de bens móveis e imóveis;

IV – transferências oriundas da União e do Estado através de  convênio ou não  para realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo;

V – receitas provenientes de indenizações e restituições;

VI – amortização de empréstimos;

VII – receitas provenientes de outras transferências de instituições ou transferências de pessoas;

ARTIGO 4º - A partir do exercício de 2026, na forma do Artigo 37 , Inciso X da Constituição Federal os subsídios poderão ser revistos anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizado para os demais funcionários municipais, e obedecerá todas as  demais normas constitucionais previstas.

ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias  dos orçamentos municipais.

ARTIGO 6º  - Esta  Resolução entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sales Oliveira, 28 de Março de 2024.



Natália Fernanda Martins 

Presidente





Luiz Roberto Sampronio Resende  

Vice Presidente    



                           

Claudia Helena Ferreira Paganini            Marta Cristina Vasconcellos Dornellas

                         1º Secretária                                                  2º Secretária

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