PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 12/2024
“SOLICITA INFORMAÇÕES DO NÃO CUMPRIMENTO DAS LEIS MUNICIPAIS NOS 2.182 E 2.191/2022”.
Considerando que, apesar de fazer quase dois anos que as leis municipais nos 2.182 e 2.191/2022 foram sancionadas pelo chefe do Poder Executivo municipal, examinando o site da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira – SP constatei que ambas ainda não estão sendo cumpridas;
Considerando que, a Lei N° 2.182, de 08 de junho de 2022 objetiva a divulgação através de site de internet, sob domínio da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, das listas de espera para consultas comuns ou especializadas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos ou ações de saúde agendada pelos cidadãos de todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal;
Considerando que, a Lei N° 2.191, de 06 de julho de 2022 determina a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira SP, informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e período de interrupção da obra;
Considerando que, em comum, essas leis objetivam a transparência dos atos da administração pública, com a divulgação de informações relevantes para toda população no site da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira – SP;
Considerando que, no que tange ao não cumprimento das leis, vale lembrar que o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, prevê, dentre outras coisas, que é crime de responsabilidade do prefeito municipal negar a execução da lei sem justificar o motivo da recusa ou impossibilidade, como se pode ver abaixo:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
[...]
XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Considerando que, a Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP, no artigo 48, inciso XIV, também trata como crime de responsabilidade do prefeito municipal à não execução de lei municipal sem justificar o motivo da recusa ou impossibilidade, para tanto reproduzindo o dispositivo acima transcrito;
Considerando que, o não cumprimento das leis municipais nos 2.182 e 2.191/2022 configura claro desrespeito ao princípio da legalidade previsto no artigo 37, caput da Constituição Federal;
Considerando que, as informações ora solicitadas servirão para o cumprimento da função de fiscalização que cabe ao Poder Legislativo, conforme prescreve a Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, além de poder conceder respostas corretas e precisas aos questionamentos feitos pelos munícipes, sendo assim, realizo o seguinte pedido de Informação:
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Sales Oliveira – SP o seguinte Pedido de Informação:
Quais os motivos para as leis municipais nos 2.182 e 2.191/2022 ainda não serem cumpridas pela Prefeitura Municipal? Favor justificar.
As duas leis em questão preveem a regulamentação por decreto após a publicação. Elas foram regulamentadas? Em caso positivo, favor encaminhar cópia dos decretos. Em caso negativo, favor justificar os motivos da não regulamentação até o momento.
Sales Oliveira – SP, 1º de abril de 2024.
Luiz Roberto Sampronio Resende
Vereador