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PROJETO DE LEI Nº 58/2024
DE 17 DE JUNHO DE 2.024.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO ”
O Senhor Vereador Luiz Roberto Sampronio Resende, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso.
Art. 2º - A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira SP, 17 de Junho de 2024.
Luiz Roberto Sampronio Resende
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A propositura tem como objetivo a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no Município.
O problema de cabos e fiação excedentes é frequente em nossa cidade. Em muitos bairros do município, existem reclamações de fios soltos sem utilização deixados em calçadas e ruas pelas empresas.
A remoção dos cabos excedentes não serve apenas para promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, visto que fios soltos, dependurados ou enrolados tornam o cenário muito mais feio. Serve, também, para proteger os cidadãos.
O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados no chão ou dependurados, isso porque não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sales Oliveira SP, 17 de Junho de 2024.
Luiz Roberto Sampronio Resende
Vereador
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