| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Nº 64/2024 de autoria do Vereador Luizinho solicitando ao Executivo Municipal que firme parceria com as igrejas do município, para que possa ser cedido os ônibus da administração quando necessário, em contrapartida ao trabalho social realizado pelas igrejas da cidade. |
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INDICAÇÃO Nº 64/2024
Considerando que, no nosso município existem Igrejas de diferentes religiões que costumam desenvolver programas e/ou atividades visando o bem-estar social daqueles que mais necessitam;
Considerando que, muitas dessas atividades colocadas em prática por essas Igrejas atendem ao interesse público, justificando que o nosso município firme normas de parceria com elas através de lei, algo que já é bastante difundido por vários municípios do Brasil;
Considerando que, em contrapartida das atividades prestadas pelas Igrejas, o Poder Público cederia o uso de um veículo tipo ônibus – ou dependendo da quantidade de pessoas uma van – como transporte para eventos religiosos realizados em outras cidades;
Considerando que, o uso do ônibus pelas igrejas obedecerá ao que dispõe o anteprojeto de lei em anexo a esta indicação que “Institui normas de parceria do Poder Público Municipal com as Igrejas, Associações de Bairro e Clubes de Serviço, e dá outras providências”;
INDICO:
Ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que, junto ao setor competente tome as providências para encaminhar projeto de lei a esta Casa de Leis nos termos do anteprojeto de lei em anexo, realizando as alterações que entender pertinentes as necessidades do município, cedendo um veículo tipo ônibus para as Igrejas situadas na nossa cidade, em razão dos relevantes serviços prestados aos que mais necessitam.
Sales Oliveira/SP, 1° de julho de 2024.
Luiz Roberto Sampronio Resende
Vereador
ANTEPROJETO DE LEI Nº
DE ... DE ... DE 2.024.
“INSTITUI NORMAS DE PARCERIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA/SP COM AS IGREJAS, ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO E CLUBES DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Vereador à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Sr. Luiz Roberto Sampronio Resende, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas normas de Parceria entre o Município de Sales Oliveira /SP e as Igrejas, Associações de Bairro e Clubes de Serviço regularmente instalados neste Município.
Art. 2º - A Parceria possui como propósito o atendimento ao interesse público, sendo vedado transcender os limites da neutralidade, sem qualquer identificação especial com alguma religião.
Art. 3º - Entende-se por interesse público todo e qualquer Programa e/ou atividades desenvolvidos ou realizados pelas Igrejas, Associações de Bairro e Clubes de Serviço que possuam como objetivo o bem-estar social, tais como:
I – distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;
II – campanha de combate ao uso de droga e/ou álcool;
III – atividades eclesiásticas;
IV – projetos sociais.
Parágrafo único – Além dos itens acima elencados, as Igrejas, Associações de Bairro e Clubes de Serviço poderão realizar outros programas ou atividades que atendam o interesse público, desde que apresentem justificativas de suas finalidades para o bem social.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelo Poder Público Municipal às Igrejas, Associações de Bairro e Clubes de Serviço interessados consistem na autorização de uso de um veículo tipo ônibus e obedecerão às seguintes normas:
I - dependerá de despacho autorizativo do Prefeito Municipal para utilização do veículo;
II – a autorização de uso do veículo ônibus para as Igrejas, Associações de Bairro e Clubes de Serviço deverá ser contratada de acordo com instrumento legal próprio demonstrado pelo modelo em anexo que faz parte integrante da presente Lei;
III – o veículo ônibus somente poderá ser utilizado quando não estiver a serviço da municipalidade;
IV – a autorização de uso deverá ser outorgada por tempo determinado e consistirá em ato unilateral, discricionário, precário, revogável a todo tempo e sem qualquer ônus para o Município;
V – a autorização de uso não poderá prejudicar a comunidade nem embaraçar o serviço público, bem como não gerará privilégios contra a Administração Pública Municipal.
Art. 5º – As Igrejas, Associações de Bairro e Clubes de Serviço interessados no uso do veículo ônibus deverão apresentar requerimento com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis de seu Programa e/ou atividade junto ao Departamento de Transporte, devidamente acompanhado das justificativas para atendimento ao interesse público, com a definição de todo trajeto a ser percorrido e total de quilômetros a serem rodados, bem como dos documentos de sua regular constituição.
Art. 6º – As Igrejas, Associações de Bairro e Clubes de Serviço autorizados a utilizar o veículo ônibus deverão trafegar no máximo 250 (duzentos e cinquenta) km com o veículo ônibus autorizado.
Parágrafo único – Caso haja pedidos concomitantes de Igrejas, Associações de Bairro e Clubes de Serviço interessados, a autorização de uso do veículo será programada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º. – Pelo uso do veículo ônibus, haverá a participação da Igreja, Associações de Bairro e Clubes de Serviço beneficiados, mediante o pagamento do correspondente a todo combustível utilizado e de toda e qualquer peça avariada no trajeto e mão de obra correspondente.
Art. 8º. - O pagamento das despesas constantes no art. 7º deverá ser efetuado junto ao Setor de Tributação, ou junto à rede bancária instalada no Município, mediante GUIA DE RECOLHIMENTO emitida pelo Setor de Tributação, até 48 (quarenta e oito) horas antes do uso do veículo no valor correspondente ao número de quilômetros a ser rodado e devidamente informados no Requerimento.
§ 1º - Se, por motivo de força maior devidamente justificada e comprovada, as Igrejas, Associações de Bairro e Clubes de Serviço beneficiados ultrapassarem o número de quilômetros informados no Requerimento, o pagamento da diferença das despesas com combustível deverá ser efetuado junto ao Setor de Tributação, ou junto à rede bancária instalada no Município, mediante GUIA DE RECOLHIMENTO emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, até 48 (quarenta e oito) horas após a devolução do veículo.
§ 2º - O não pagamento do valor das despesas pelas Igrejas, Associações de Bairro e Clubes de Serviço beneficiados, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, determinará sua inscrição em dívida ativa e penalidades estabelecidas no Código Tributário Municipal, bem como ficarão impossibilitados de se beneficiarem com nova autorização de uso.
Art. 9º - Todo e qualquer dano causado a terceiros durante o uso do veículo ônibus pela Igreja, Associações de Bairro e Clubes de Serviço beneficiada fica integralmente de responsabilidade destes.
Art. 10 - O Setor de Tributação manterá os controles contábeis e financeiros da movimentação dos recursos, emitindo, quando solicitado, demonstrativo da receita e da despesa.
Art. 11 - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar via Decreto a presente Lei,.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira – SP, .... de ... 2024.
Luiz Roberto Sampronio Resende
Vereador
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA – SP , pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa à Praça Domingues Tavares Barrada, Centro, CEP: 14660-000, nesta cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.756.029/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Fábio Godoy Graton, portador do RG n.º ... – SSP/PR e CPF n.° ... residente e domiciliado nesta cidade AUTORIZA _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com sede na _______________________________, nesta cidade, a utilizar privativamente o bem público abaixo discriminado, conforme solicitado. _________________________________________________________________________________ _____________________________________________________
O uso do bem público não poderá prejudicar a comunidade, não poderá embaraçar o serviço público, e não gerará quaisquer privilégios contra o Município, devendo ainda a ora autorizada zelar e cuidar do bem descrito.
A presente autorização é pelo prazo de ____ (______________________) horas, contados do horário da assinatura desta AUTORIZAÇÃO DE USO, podendo ser revogada sumariamente a qualquer tempo, e sem ônus para o Município ainda que sem justificativa.
Sales Oliveira – SP, ___ de _________ de _______.
_________________________
Prefeito Municipal
_______________________
Autorizado
TESTEMUNHAS: 1-____________________ 2-_____________________
NOME: RG/CIC NOME: RG/CIC