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norma nº 2/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-11-06
Ementa"Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira como entidade autárquica, define estrutura administrativa e dá outras providências."
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PP” refeitura Municipal de Sabes Olueira
É dado de São Pulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2003
De 06 de novembro de 2003
“DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE SALES OLIVEIRA COMO ENTIDADE AUTÁR-
QUICA, DEFINE SUA ESTRUTURA ADMINISTRA-
TIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
JOSÉ DANIEL ATOR Predio Municipal de Sales Oliveira, no uso das
atribuições que lhe são conf feridad E PA NES que a, Câmara Municipal, aprovou e ele
sanciona e promulgi'a-stguinteMei Compjel t
qralgita ségujntefDei Capop) il
dl aRiIGO 1º atá 1 ide iai de Seguridade,
“disposto no aí O da Constftjção ifbder at Ena forrab autor ila pela Lei Fede-
! éito público inter-
de 27 bo rob de 1.998, po:
buição;
E irredutibilidade” dos benefícios;
HM caráter demgctático SideSoêniralizado da gestão administrativa, com a par-
ticipação dós servidores mu ficipais;
1V inviabilidade de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício
sem a correspondente fonte de custeio total;
V custeio da previdência social dos servidores municipais, mediante recursos
provenientes, dentre outros, do orçamento da Prefeitura, Câmara e suas Au-
tarquias e da contribuição compulsória dos servidores ativos, inativos e
pensionistas;
VI subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores
dos benefícios previstos nesta Lei Complementar a padrões mínimos ade-
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PP refeitura Municipal do Sabes Oliveira
É stado de São Pulo
quados de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira;
VII subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores
dos benefícios previstos nesta Lei Complementar a critérios atuariais aplicá-
veis, tendo em vista a natureza dos benefícios;
VIE revisão dos proventos da aposentadoria e do valor das pensões na mes-
ma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em ativi-
dade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria;
IX valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao salário mínimo
vigente no país,
ncia municipal de que trata esta Lei
sivi “Pênsionjstas deisjvidores aposenta-
RN
a Previdência dos Servi-
Ea) uy égurados contribuintes.
83º - Ao segurado” ao dE trata o parágrafo anterior, será considerado, para efei-
to de custeio, tempo de contribui q mai previsões desta Lei Complementar, o último cargo
exercido na Prefeitura, Câmará
ARTIGO 5º - Perderá a qualidadéde segurado o servidor que não se encontrando
em gozo de benefício:
1 deixar de exercer cargo ou função que o submeta ao disposto nesta Lei
Complementar;
I deixar de contribuir por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses in-
tercalados para o IPSMSO.
$1º - O segurado que estiver afastado do cargo ou função, com prejuízo dos
vencimentos, para exercer mandato eletivo municipal, estadual ou federal, deverá recolher ao
IPSMSO as contribuições devidas, calculadas atuarialmente, durante o respectivo afastamento.
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pP refeilura Municipal de Sa es Oliveira
Estado de São Paulo
82º - A Prefeitura, Câmara e autarquias municipais recolherão ao IPSMSO as
respectivas contribuições devidas durante o afastamento do segurado exercente de mandato ele-
tivo municipal, estadual ou federal, calculadas atuarialmente.
$3º - As contribuições referidas no parágrafo 1º deste artigo deverão ser recolhi-
das ao IPSMSO até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a partir do mês subsequent> aquele em
que se der o afastamento do segurado.
$4º - O segurado que deixar de pertencer ao quadro dos funcionários efetivos
da Prefeitura, Câmara e das autarquias municipais, terá sua inscrição junto ao Instituto de Pravi-
dência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira automaticamente cancelada, perdendo o a;
reito a todo e qualquer benefício previsto nesta Lei Complementar.
85º - Os depend: entes do segurado mencionado no parágrafo anterior, perdem,
automaticamente, qualquer, atol reco di di enenivios previstos nesta Lei Complemen-
tar. É - ;
apnbss 6º é bra o se -de xar, de exercer o cargo ou função
que o submeta "ao. lispósio n Lei, cem virtu gença sem vencimentos, a manutenção da
qualidade de segutê APSMSO; “desde que Sede nensálinente, durante todo o período do
pede ; a acrescida dafeqhtribuição corres-
q
entê ; srauia deprigens, a
6 Ições a q! e SE se eo a , ar igo terá o início
iihiento, deypide ser efetu /aié dis (dh dia útil de cada
stituito ide Previd ri s Serkidores Municipais de Sales Oliveira,
E Hig'pbr este credeiy . [ae ”
ó a ajrrho descida! put” sie. arti; ni j lime as contribui-
iilidade dg, eso dbHPSMSO, deixando
Zer Ep jupfeménto com e pendentes, a qualquer Ren fício jpreyi nesta Lei Comple-
q
pç
ão, o, por ie iv vinci Ab e !
Ho eribr fo * púllidos “É Regicado O q brigitó E tes
gimpregado) ser sendo, ved; ida ua os inscrição
e ANE de Salês CoIna . sina
o cargo tempo-
as Social
LS Ea fria dos Ser-
lda 5 dad esta Lei Comple-
ido extra, carsiNie pro vimento efetivo.
ARTIGO 9º - São be igios da previdência municipal, além do cônjuge, com-
panheiro ou companheira, na segilinte'ords; B
1 os filhos/filias de gu quer condição, inclusive o adotivo, solteiros, não
emancipados, menores de 21 (vinte e um) anos de idade;
I os pais;
HH o irmão/irmã de qualquer condição, solteiro(a), não emancipado(a), me-
nor de 21 (vinte é um) anos, total e permanentemente inválido ou incapaz,
até 05 (cinco) anos após a morte do segurado.
81º - A existência de dependentes de qualquer das classes deste artigo exclui
os das classes subsequentes.
$2º - Mediante declaração escrita do segurado, os dependentes indicados no in-
Pouça Domingos Tavares Barradas /n - Tone: (16) 38524500 - Tax (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP
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2 rofeitura Municipal de Sa es Oliveira
É tado de São Pulo
ciso Il deste artigo poderão concorrer com o cônjuge ou com o(a) companheiro(a), salvo se
existirem filhos com direito à percepção dos benefícios.
$3º - Considera-se companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada,
mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com $ 3º do artigo 226 da
Constituição Federal.
$4º - A dependência econômica do cônjuge, companheiro(a) e das pessoas indi-
cadas no inciso 1 deste artigo é presumida e das demais deverá ser comprovada documentalmen-
te.
85º - A comprovação da invalidez ou incapacidade, total e permanente, ou
doença, nos casos em que forem previstos nesta Lei Complementar, será feita mediante perícia
realizada por junta médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais
de Sales Oliveira.
86º - Para Ro dfdiios desta tê, eabipê am-se aos filhos, mediante declaração es-
crita do segurado; has mesmês endições e, [3 desd aus mprovada é a dependência econômica, os
enteados não eneficiá E iitro pe dliaeirode bem, éomo o menor que esteja sob
sua guarda ou dae e EdbçãoN
I Para [ok homologação ou
decisão: vd ão qlanad não he for assegurada a
psi E Ailação E paes n decisão judicial
transitada en li ND
) UM; Para di j eira RR eiro: ela cessã ii ljão estável com o
| segurado “OU segurada, qua dão não lhejfor aeee
+ transitada emgulgado, a prestação de al t08;)
f Alm Para os filhos: pela e pa ao impletal itYlhte e um) anos de
A, idade, salvo sê total é permanent nt válid e
f lidpg: jazes, | ao mentemente, pe-
“ou intipaci quo ainbito ai mediante perícia rea-
pi Rg o (e ai dos Servi-
decisão judicial
Va, ce Odair
lizada por mê NAS
E BRREAS,
d) auxilio, doença
e) salário família;
f) salário maternidade;
£g) décimo terceiro salário;
H Quanto aos dependentes:
a) pensão por morte.
Parágrato Único - O cálculo do valor dos benefícios previstos neste artigo, far-se-á
tomando-se por base a última remuneração, no caso do servidor ativo, ou último total de pro-
ventos mensais, no caso do inativo.
ARTIGO 12 - Para os efeitos de recolhimento da contribuição previdenciária, en-
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PP refeitura Municipal de Sa es Oliueira
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tende-se por remuneração, o total de vencimentos mensais ou total de proventos mensais:
I vencimento, vantagens funcionais permanentes, adicionais, abonos incor-
poráveis e não incorporáveis e outras vantagens previstas em lei, em especial
as relativas às atividades insalubres ou perigosas, exceto salário família, diá-
rias, ajuda de custo e gratificação pela prestação de serviço extraordinário. ..
Il os proventos totais de aposentadoria e pensão, exceto o salário família.
SEÇÃO I
DA APOSENTADORIA
ARTIGO 13 - O servidor público titular de cargo efetivo que tomou posse no ser-
viço público a partir de 16 de dezembro de 1998, terá direito à aposentadoria:
1 Por invalidez total e permanente, sendo os proventos proporcionais ao tem-
po de contribuição, VERA sp de decorrente de acidente em serviço, moléstia
profi siornal ou, doençd gk Fave, rob de aa ou incurável, especificadas em let;
on, Co Isá a. aos setofita, e-idade, Icom proventos proporcionais ao
“tempo de ribuiçã top
empo-mínimo de dez anos de efetivo
sets no" serviço público. ny icipalá “cinco anos no cargo efetivo e na
á dósentad ria, tri as seguintes
à
ntribuição, se ho-
$ de contribuição,
tuo egr: ia AR p
Aos o E E Ed E anos de idade
r No imulhiça, com plosigo : roporkiohais af tenho contribuição.
o, “61 b “Os proventos de aposenta oria e pensão não. ih derâd exceder, a ae:
“Toffineração e os provégitos tomados como base dai dh au
imó-déjvântagens dejearáier transitório. o /
e 82%, Or fessor servidor a nao p
isente tempo do efe-
ftiv us das unçõ Incação inf das e médio,
terá, fréi a ap itadod
sta partir de cin-
NA ai de ida-
Semana”,
GV Considera- -se, . paia a do disposto W riOr como efetivo
es de magistério, exélusivamente, a atiyid
ER (o) cáleulo dos valores propérciapRt a
: t fé>ém Sala de aula.
gue e os inci
ciiadis s lá totalidade da remune-
eálóulados na forma do parágrafo anterior, não po-
nfórine disposto no 8 2º do artigo 201 da Constituição
app deste artigo,
ração do Setvido:
avos, se mulher.“ a . |
85º - O valor dos p; ventos
derá ser inferior ao salário mínimo.
Federal, na redação dada pela Emenda: tucional nº 20/98.
86º - Para os fing' fe “dispósto io inciso I deste artigo, considera-se doença grave,
contagiosa ou incurável, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira pós
ingresso no serviço público, hanseníase, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiioartrose inquilosante, nefropatia grave, estado
avançado de Paget (osteite deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida ativa (AIDS) e
outras que a lei assim definir. º
87º - A aposentadoria prevista no inciso ] deste artigo, só será concedida após a
comprovação da invalidez total e permanente do segurado, mediante perícia médica designada
pelo IPSMSO.
ARTIGO 14 O servidor que tiver ingressado regularmente em cargo efetivo na ad-
Por o eséíviço, se homem, e um trinta
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Ea
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PP refeilura Municipal de Sabes Oliucira
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ministração pública direta ou autárquica, até 15 de dezembro de 1998, sem prejuizo do dispos-
to nos incisos I e IE do artigo anterior, terá direito a aposentadoria voluntária com proventos in-
tegrais, quando cumulativamente:
1 tiver cingiienta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos, se
mulher;
Il tiver cinco anos de efetivo exercício, na mesma carga horária, no cargo em
que se dará a aposentadoria;
II contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem e trinta anos, se mulher;
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento
do tempo que, no dia 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o
limite, ade fempo LUA da alínea anterior.
81º -O servidor < « due-trdtaie: “áriigo terá direito a aposentadoria voluntária
com proventos, perópo PiohaA 5 apr tempo de “cón uição; quando, «cumulativamente:
N R [o ra ta e Ea ds om , OU quarenta e oito anos, se
[ve
“ge sé dará a a aposentadori
: | contar te o de contribuição, igual, ng míni 4
é os, se homéiy e sincõ-s!
gibuição: á a quarenta por
41098, faltava para
serão- equivalentes a 'sétenta por cento do “valor q e 9 E idor
H E “aetescido de sgis por cento por ano de córi
ae oinoisó pur: do parágrafó anteribr, até o limite de ci
É 83; a Osfervidor que tenha pj nie os pray
go tas não Penha cinbo' áios o, a pote aa se com a remune-
o ânterion méiito. ocupádo; abfervan tenpo dy gleindo nos'h E sse cargo, com
dee Horária eutulativamenta é tom'os, demais tod | te
é ditado 1998
ara obter a aposentad bi
teh ja purtipri o, “sem o côm-
Rs oporcional, so-
T É;
98, aos servidores públicos, bem mo aos seus: dependentes, que até é aquela data, tenham cum-
prido os requisitos para obtê-las. "-.
86º - O servidor de que,
cias para aposentadoria integral“
contribuição previdenciária.
ARTIGO 15 O tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de
aposentadoria, será contado como tempo de contribuição, vedada qualquer forma de contagem
de tempo fictício.
ata este artigo, que tenha cumprido todas as exigên-
ué “opte - permanecer em atividade, fará jus a isenção da
»
SEÇÃO H
AUXÍLIO DOENÇA
ARTIGO 16 O auxílio doença será concedido ao segurado incapacitado tempora-
Praça Domingos Tavares Sarvadas ya - Tone (16) 38524500 - Tax: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oleira - SP?
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riamente para o trabalho e corresponderá a um benefício mensal igual à remuneração do mês
em que ocotrer o afastamento, devendo ser pago durante o período em que, comprovadamente,
persistir a incapacidade.
Parágrafo Único Durante os 24 (vinte e quatro) meses de afastamento, incumbe
à Prefeitura, Câmara Municipal e autarquias o pagamento do auxílio doença ao respectivo segu-
rado.
ARTIGO 17 O instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Olij-
veira arcará com o pagamento do auxílio doença que ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, me-
diante a realização de laudo pericial emitido por médico designado pelo Instituto de Previdên-
cia,
Parágrafo Único Para os fins do disposto neste artigo, o afastamento do servidor
deverá ser comunicado ao IPSM O pelo órgão patrocinador, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis a partir da data da ogobreni ia, tob. péiiá dásldeêpesas serem de responsabilidade deste últi-
mo. , 1 & SN 2 n
ARTIGO-18 b sina pes ao aunio dóença fica obrigado, sob pena
de suspensão do;benerício, a : imeter-se-aos exames, mentós, processos, readaptações pro-
fissionais e demais)procedimeútos prescritos p édico do IPSMSO
h E v
| Rtejyó TERCEIRi É
ARTIGO 19 | jido o décim q téréeiro s árido ep u ao dependente
x kno, receber à dl o! doençã, al jéntadori ou peró O PQ ihorte, que consiste
equivalente; pb) bia! d si 38 du proyentos rélátivos
e hinos da legit ção vigente. HA “dt
+47 Parágrafo Único (O pagamento do décimo terceiro sáfário |
lo págamento do benefício; respeitada a propo prada
e
+
o
Hj)
b
- ARTIGO-20, Para tálculo do he salário/
bsbrvada a proporcio-
ia regebido, conside-
HH
déjt/12 (um do2e ayos) do valor dp bene Ei
ex
nf complÉ o peridão já F
u si
doria, será pago Sálá
ai
br Ao segurado em goza -dejbeni jo a
anília nos seguinte dee SNIS! ii
o /filhal deh sh N siaginbio com até 14 (catorze) anos
Eus pb |
io dlbença ou aposenta-
ependênciaiscônômica;
dd: ffente inválido ou incapaz, total e permanente-
A a dos após a morte do segurado, desde que não seja
vinculado a qua lgyerbutro regime previdenciário.
$1º- A concessão e valor dU-selário família obedecerão ao disposto na legisla-
ção vigente à época do respectivo Pagamento =x,
82º - O salário família será pago pelo órgão responsável pelo pagamento do au-
xílio doença ou aposentadoria.
ARTIGO 22 Quando o pai e a mãe forem segurados nos termos desta Lei Comple-
mentar, e viverem em comum, o salário família será devido a apenas um deles.
Parágrafo Único Caso não coabitem, o salário família será devido àquele que ti-
ver os dependentes sob sua guarda. “
H Por filho/filha, comprox
mente, até 05:
SEÇÃO V
Praça Domingos Tavares Lervadas yu - Tone: (16) 38524500 - Tas: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP.
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SALÁRIO MATERNIDADE
ARTIGO 23 O salário maternidade é devido à segurada gestante durante 120
(cento e vinte) dias consecutivos de afastamento do trabalho, iniciando-se no período entre 28
(vinte e oito) dias antes do parto ou na data de ocorrência deste, observadas as situações e con-
dições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
81º - O salário maternidade corresponderá ao valor da remuneração mensal da se-
gurada afastada, e será pago pela Prefeitura, Câmara Municipal ou autarquias, por ocasião do
pagamento dos servidores municipais.
82º - Aplica-se o disposto neste artigo à segurada que realize adoção de menor,
nos termos da legislação federal pertinente. »
ÇÃO VI
o, Ê a quit
"que 9; cônjuge supérstite esteja pessoal-
lCia,/ga0s dependentes, o benefício da
ra aos:pio vento
idiitemente, cabives
D) É ;
ao a pes rvado; qden: do na proporção
E RA ei tb o Eme em cotas iguais
Pod
er 82º “JA o Edo endente “que veia À Pforrer após a con-
o pre somenté uzirá etetass à partir da data em quê se efegivar.
838 + Na falta ae ou nao Va Faia
Em d fator integral eo dg S
ide, 50% (tinguenta p or c eita); N
fé é ds dé é dependentã
Ng
que trata
E Sa tag
seu; fealerimento junto go, é, mpetênte. a .
gão comp
pá IGO 26 Por morte by ida do ea ;getlare áip
la gui lelúade judiciá-
a con etlida pensão pro-
6 lementar.
cando 'desánarer o,do segurado em virtude
y DE e pi sória, sendo dispensados a
cimento, parceladamente, em priá igua:
Pd
bro do desaparecimento.
SEÇÃO VII
DOS PRAZOS DE CARÊNCIA DOS BENEFÍCIOS
ARTIGO 27 Para os servidores que ingressaram no Serviço Público Municipal, a
partir de 16 de dezembro de 1998, serão observados os seguintes prazos de carência:
I para aposentadoria por invalidez, total e permanente, por causa natural, 12
(doze) meses de contribuição em favor do Instituto de Previdência dos Ser-
vidores Municipais de Sales Oliveira;
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PP ro ecilura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Pulo
Il para aposentadoria compulsória, 10 (dez) anos de efetivo exercício no
serviço público municipal e 05 (cinco) anos no cargo efetivo exercido j jun-
to ao órgão empregador;
WI para aposentadoria voluntária, 10 (dez) anos de efetivo exercício no ser-
viço público municipal e 05 (cinco) anos no cargo efetivo exercido junto
ao órgão empregador.
$1º - Não será exigida qualquer carência para o recebimento da pensão, apo-
sentadoria por invalidez total e permanente decorrente de acidente no serviço e das doenças
descritas no 86º do artigo 13 desta Lei Complementar, bem como para o recebimento do décimo
terceiro e salário família.
$2º - Para os servidores que ingressaram no serviço público municipal, até 15 de
dezembro de 1998, serão observados os semtinies prazos de carência:
1. para: “aposenta doria.poi fe, total e permanente, 12 (doze) meses de
o : ;-gontribytição, Stiapão stt ut
“pais “de Sa s Oliveira N ll
a pára ri compulsóri 224 (vifite e quatro) meses de contribui-
ção- Em -Távor do Tastitito-de Previdência” “dos Servidores Municipais de Sa-
lés “Oliveira eos 3.(einço) : anos no cargo Efetivo xercigo nto ao órgão em-
5
de Hrtrjdência dos Servidores Munici-
By am em 5 (cinco) anos
t Ea às prestações 1 agas, tired N bus os direitos
dpazh Segutiios a Na ação'é viço Na : :
Pros “Parágia O, nica Os proventos daaposeni
Y uricratória irespondente;, baRósicd vatras
raso dl
om Os índices oficiais apligáveis à à espécie.
Rr, í
examés] Sé
cipais de Rr U
procedimentos préfcritos. Ê
ARTIGO 30"
Ob pena de suspensão-do” deh
o, médico inidicado peles
pe ia
ér periodicamente a
india dos Servidores Muni-
áições profissionais e demais
ses.
Parágrafo Único o procusitor firmará termo de responsabilidade perante o
IPSMSO, comprometendo-se a comunicar ao mesmo qualquer fato que venha determinar a per--.
da da qualidade de beneficiário, ou outro evento que possa invalidar a procuração, em especial
o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções penais cabíveis.
ARTIGO 31 - O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz
será pago ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se na falta destes, e por período
não superior a 6 (seis) meses, o pagamento à herdeiro necessário, mediante termo de compro-
misso firmado no ato do recebimento.
ARTIGO 32 Os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos a seus
Prxça Domingos Tavares Barradas /'a - Tone: (16) 38521500 - Tas: (16) 38521610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
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A refeitura Municipal do Subs Oliveira
Estado de São Pulo
dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de alvará judicial, sendo este
exigido na hipótese de sucessores, na forma da legislação civil.
ARTIGO 33 Podem ser descontados dos benefícios:
I contribuições devidas pelo segurado ao Instituto de Previdência dos Servi-
dores Municipais de Sales Oliveira;
I pagamento de benefício além do devido;
WE impostos retidos na fonte, de conformidade com a legislação aplicável;
IV pensão de alimentos decretada em sentença judicial;
V demais consignações autorizadas por lei.
81º - Os benefícios previdenciários não poderão ser objeto de penhora, arresto
ou sequestro, sendo nula de pleno direito sua venda, alienação ou cessão, ou a constituição de
qualguer ônus de que seja obj defesa a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria
para seu recebimento. Ê ; tar
8” - Exeêtuada a hipótese; dê desconto indevido, Não haverá restituição de con-
N ER (il À no
ARTIGO 34 o vltadá acacusiiação daed is ouymais benefícios, salvo os decor-
rentes da acumulação: de,
tribuições.
Htevid ência Vita será
o dntico do Executivo. »égias contribuições compulgóri s da Ei ilura, Câmara Munici-
DAE segurados ativos, inativos e pensionilhi, é ouros deéuçãos que lhe forem
need, sé AA
A A
ágr: o ico Oi Pan uá usteio | desolio. no Er ajustado em cada
E etitéd é
t uilíprio fim. f
ercici a etivando, -87 engão de sei et eq] f e O! + atúáiia Dai!
“ Firm ARTIGO 36 +,Á. donthibuiçã previdenciá ] E tino e
+ iDaútarquias,. constituída de: eeuEspsdo o amento: dess total mensal
a'fo lh
fsephintes alíquotas:
é 3% de Dezembro de 2.003
int dey1o dê
ARTIGO fai àp pie j
pagamento dos beneficiários do
Ed
as)
EN E
fp
(vin €'e um por io)
sório consignada em folha de
inativos; df diz
$1º - A contribuição do servidor ativo, segurado do IPSMSO, que vier a exercer
cargo em comissão, será calculada sobre o total da remuneração percebida no exercício desse
cargo, observado o disposto na legislação vigente.
$2º - A contribuição do servidor ativo, segurado do IPSMSO, que vier a exercer
cargo em substituição, função gratificada ou responder pelas atribuições de cargo, será calcula-
da sobre o total da remuneração percebida enquanto estiver no exercício do cargo ou função.
$3º - Na hipótese de acumulação permitida em lei, a contribuição será calculada
sobre o total da remuneração dos cargos acumulados.
Praça Domingos Tavares Larradas /n- Tone: (16) 38524500 - Tax (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
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pP refeitura Municipal de s, abos Oliveira
Estado de São Paulo
ARTIGO 38 As contribuições previstas nos artigos 36 e 37, deverão ser recolhi-
dos em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira, até o pe-
núltimo dia útil do mês subsequente ao do fato gerador.
Parágrafo Único - Efetuados os recolhimentos junto à instituição bancária cre-
denciada, será encaminhada aos respectivos gestores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
relação discriminada do total de descontos efetuados.
ARTIGO 39 As alíquotas estabelecidas nos artigos anteriores serão avaliadas e re-
vistas a partir do corrente exercício financeiro e nos exercícios seguintes, em critério atuarial,
bem como por auditoria realizada por entidades independentes legalmente habilitadas, utilizan-
do-se parâmetros gerais para a organização e custeio de previdência social dos servidores públi-
cos.
ARTIGO 40 As contribuições. ar recolhidas no prazos estabelecidos nesta Lei
Complementar ficarão sujéitas à incidênciá"d der e 2% (dois por cento) e juros de mora de
1% (um por cento) "ao. mês, 'caj doulados sobre ria além: ea atualização monetária pelo índi-
ce adotado póla Fazendá Mun a latéa Ch seú, efetivo pagamento, sendo da responsabili-
dade do Presidente do: MS a adoção
dos pelos órgãos Mensi lós-no artigo 36.
ARTIGO 1. O Prefeito, o Presidente ER E
tarquj se os e da Ee
ra a Municipais iSuperintendentes
de lespesas serãosso lidariái ente o na forma da lei,
biições sob sui esponsab? jo G m na data e nas
Rbd. 42 O Instituto “de. Previ fjência dos Ss da res uniçl gis de Sales Olivei-
oO warti ri “desta Lei Copleenh a fo mites di E Letg) a teca nº 9717, de
27d novéibro, “Agi. da 82), a Eê el9 Da Pof ias de 05 de feve-
; Peiro, e1998 do M Pas ua eri da ações so dos pao
DAM! à emo a pu eco ç
tração doe
vento e à elevação das reservas técnica
1aiciamento, | sob a for Erepassel de. tel
: pra-dé repas
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do $8:
“ previdenciário .
ARTIGO 43 Constitieireo sitas ão Instituto de Previdência dos Servidores Muni-
cipais de Sales Oliveira:
1 as contri u ! úlsórias da Prefeitura, Câmara e autarquias e dos
servidores útivos, inativos e pensionistas, conforme disposto, respectivamen-
te, nos artigos 36 e 37 desta Lei Complementar;
W o produto de rendimentos, acréscimos ou correções provenientes das apli-
cações de seus recursos;
HI as compensações financeiras obtidas pela transferência de entidades pú-
blicas de previdência federal, estadual ou municipal e do Regime Geral de
Previdência Social;
IV - créditos e ativos disponíveis do Fundo Municipal de Seguridade, criado
pela Lei 1.024/93 e suas posteriores alterações;
Hoitipensatório, do cus-
info fais que passarem à ina-
Praça Domingos Tavares A arradas /n - Tone: (16) 38524500 - Ta (tó) 38524610 - 14660000 - Sales Oleira - SP
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CM
/ Drefeitur a Municipal de Sa es Oliveira
Estado de São Paulo
V as doações, os legados e as subvenções recebidas dos governos federal, es-
tadual ou municipal;
VI as contribuições esporádicas e voluntárias da Prefeitura, Câmara Munici-
pal e autarquias;
VII juros e correção monetária nos casos previstos nesta Lei Complementar;
VII - outras receitas.
ARTIGO 44 Os recursos do IPSMSO, garantidores dos benefícios de sua respon-
sabilidade, serão aplicados através de instituição financeira privada ou pública, conforme as di-
retrizes fixadas na legislação vigente, de modo a assegurar-lhes segurança, rentabilidade e liqui-
dez.
Parágrafo Único - Os recursos disponíveis do Instituto, não poderão permanecer
em conta corrente por mais de 24. (vinte e quatro) horas, devendo ser obrigatoriamente aplica-
dos, buscando a melhor epi a a ar Em
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idêntia dos Servidores
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ões, Cargãs SPA sonia pais E HO Ésp peific
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y qe segime ju-
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áderial, nas quantida-
esta Lei Com-
A
TRATIVO
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perior, será constituído de 4 tquatro) menibêos, sendo:
1- 2 (dois) segurados do IPSMSO indicados pelo Prefeito Municipal,
H - 2 (dois) segurados, com cargo de provimento efetivo, indicados pelos
funcionários Públicos Municipais mediante assembléia.
Pinça Domingos Teveres A arvadas ya - Tone: (16) 38524500 - Tax: (16) 38521610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP
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P refeilura Municipal do Si es Oliveira
Estado de São Pulo
$1º - A cada Conselheiro titular corresponderá um suplente indicado na mesma
ocasião.
82º - O mandato dos membros do Conselho Administrativo é de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução.
$3º - O Presidente do Conselho Administrativo será nomeado pelo Prefeito Mu-
nicipal para um mandato de 2 (dois) anos.
84º - As ana prealizar-se-ão, 1 (uma) vez por mês ordinariamente, ou extraor-
dinariamente, desde que haja oivêgição. prévia péld. seu Presidente.
4 diogo y ratiyo deverão ser aprovadas pela
maioria de seus eml OS). e
NÃ ne
dedo (três) reuniões
SO, O seu suplente,
tivas.ou os feino “lena
ú são 7 dovo dm dit É
libros Nai onto” istrativo são con-
a iremun ados, S nd
ide adoside IE vante interéga
nas poridações nos dias nl reuniões do Cónselho.
“O rsidente a do Consçiiô Administrativo não tem
ivas altera-
ções, elaboradas pel esidência do Inst
IV aprovar g-côntratação de-instituição financeira privada ou pública que se
encarregará da administração da carteira de investimentos do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira, por proposta da
Presidência;
V aprovar a contratação de consultoria externa técnica especializada para
desenvolvimento de serviços necessários ao Instituto, por indicação da Pre-
sidência;
Praca Domingos Tavares Larradas y n - Tone: (16) 38524500 - Tax: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
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PP refeilura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Pulo
VI aprovar as avaliações atuariais e auditorias contábeis anuais encaminha-
das pela Presidência;
VI aprovar o Quadro de Pessoal e suas alterações, que serão súbmetidos à
apreciação do Prefeito, que decidirá sobre o encaminhamento da proposta
à Câmara Municipal;
VIE elaborar seu Regimento Interno;
IX resolver os casos omissos ou que lhe forem encaminhados pela Presidên-
cia.
idores Municipais
e, membro nato €
td
É Sales. Oliveira, A ue Sigo, é exercido,
ém fttenca do Cone alho; ininistrativo=;
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goi Dresidêa Instituto,
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iérado e pfoyimento cthr cbihiásão, criadbidi sta Lei Comp) ménta
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emuneração: do Presidente correspon prá à /Diretor Munici-
“optar én ba remuneração desteicargo e ju
pum am
E
11] désempenha função
jlência, cargo re-
7 Ru am elobordenar as atividades admi-
O; élal bórándo os içamentos anuais e plurianuais da
Wo“de aplicações do patrimônio e eventuais alte-
icamente pelos atos e fatos de interesse do JPSM-
SO, representando-o em juízo e fora dele;
IV organizar o Quadro de Pessoal, de acordo com o orçamento aprovado,
podendo admitir, demitir, promover e movimentar os servidores da autar-
quia;
V - encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a
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pP refeilura Municipal de Sã es Oliveira
É stado de Ss ão Paulo
prestação de contas da sua gestão, de acordo com a legislação em vigor;
VI - gerir a contabilidade, recebendo e controlando os créditos e recursos
destinados ao IPSMSO, solicitando transferência de verbas ou dotações,
bem como abertura de créditos adicionais; >
VII - elaborar e encaminhar ao Conselho Fiscal para apreciação, o plano de
aplicação de reservas do Instituto, o relatório anual das atividades adminis-
trativas, bem como a prestação de contas e o balanço geral;
IPSMSQ, Fapelmendo prós ágio êntária;
VI - cofitíolar Jergerir (toe à às relações e os compromissos firmados pelo
sadas e vinculadas a programas,
's e adiantament
contábeis e de
ministrativo, ao
V bbjetos aos. Sec Lg sôbre. recursos, im-
A uBnhçõ ões, rtp peu à de suas decisões,
À bem es aut y
eeblidade de lici-
al age
inprir as diibgraçõãs dos Conselhos Administrativo e Fiscal;
dis
XV cumprir e fái
XVI - promover o controle e a avaliação do desempenho do pessoal do
IPSMSO;
XVII - desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo.
Praça Domingos Tavares Errados / a - Tone: (16) 38524500 - Tax: (19) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
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KA
/ D, feitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 50 O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Muni-
cipais de Sales Oliveira, órgão consultivo, -de fiscalização e controle interno, será constituído. de
3 (três) membros, nomeados por Decreto do Executivo Municipal, sendo:
I 01 (um) segurado do IPSMSO indicado pelo Prefeito Municipal;
H 02 (dois) segurados do IPSMSO, escolhidos entre os servidores ativos, ina-
tivos e pensionistas, indicados pelos funcionários Públicos Municipais me-
diante assembleia.
81º -Ac a. Chrsblheir siralhf o dofiesponderá um suplente indicado na mesma
ocasião.
ndo, para novo Conselheiro no mb o de on de suplente:
po 469 1-1Os serviços'prestados pelos membros do” Consélho Ei cal são considerados
el lvante Aperta blico ernão serão remunerados, fã end: asá dispensa de suas
Na des Ros diás de iges dó; re | : a
É à tos dégios 1 ;
- cá ão" idoso mad
did! Piduafene, o direito
orgs iMunicipais de
ide mesmo.
É
N o
E jieo an Ncféssificação dos fatos e
lidos pél foi dito aos segurados e depen-
balancetes mentais, uais deverão estar instruídos com os esclarecimen-
tos devidos, pára 4 eh amitjhamento ao Conselho Administrativo;
v encaminhar: 6 Prefeii a: Municipal, anualmente, até o dia 28 de fevereiro,
com o seu Parecer Técnico, o relatório do exercício anterior da Presidên-
cia, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele
referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios prestados;
VI requisitar à Presidência as informações e diligências que julgar conve-
nientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-la para
correção de eventuais irregularidades;
VII propor ao Presidente as medidas que julgar de interesse para resguardar
a lisura e transparência da administração do IPSMSO;
VII acompanhar o recolhimento mensal das contribuições em face do prazo
Prsça Domingos Tavares Larradas yu - Tone: (16) 38524500 - Tux: (16) 38521610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP
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PP refeitura Municipal do Sa es Oliveira
Estado de S ão Paulo
estabelecido nesta Lei Complementar e, na ocorrência de irregularidades,
notificar o Presidente do Instituto para adoção das providências cabíveis;
IX proceder à verificação dos valores em caixa, em bancos, em carteira de
investimentos e atestar sua correção, determinando providências ao Presi-
dente do Instituto diante de eventuais irregularidades;
X examinar os contratos, acordos e convênios celebrados pelo IPSMSO, por
solicitação da Presidência,
XI acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos
benefícios previstos nesta Lei Complementar, notadamente quanto à obser-
vância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites má-
ximos de concentração dos recursos;
XI rever as suas própriasedpeisões, fundamentando possíveis alterações;
XxH explir bareçah sobre as ivallações atuariais e contábeis realizadas.
DAS rostos
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À orês;/Municipáis de Saleg-Oliveira, não poderão, em
nto) do-yaloritotal dar ã BN
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eiCL ympleimentar. E E
io À ARTIGO 53 (O Ingo jm pais de Sales Olivei-
maliteçá, os cond di altas) i é espelhe com fidedignida-
dl à ra/sua itua Ô a 7 dp AdA exercício; eviden: andé Bifida, as despesas e
ceitas, pievid ngiárias, o financeirás é administrativas, ituação do ativo e
i 0, .Oservando. as seguinteshormas gerais de conti pise cai lica , nO que couber, o
ari igpõe sobre a conta-
| do MPAS nº us5s, de Xá E o to9g, quê
plo
das as e que
volyam direta ou in-
€ esa Ra osTs, e própriô de, pré idência social e
i AR nota no ia
aid
Nr. escrituradas
Any L
ni
vo ae icipais de Sales Oliveira de-
Scrituráção contábil, demonstrações finan-
do patrimônio durante o exercício contábil,
ão
c)demonitração et das origens e aplicações dos recursos;
d) demonstração analítica dos investimentos.
VI o Instituto adotará registros contábeis auxiliares para apuração de depre-
ciações, avaliações dos investimentos, evolução das reservas e demonstra-
ção do resultado do exercício;
VI o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira
deverá completar suas demonstrações financeiras por notas explicativas e
outros demonstrativos que permitam o minucioso esclarecimento da situa-
ção patrimonial e dos resultados do exercício;
Pra Domingos Tavares Barradas / a - Tone: (16) 38521500 - Tax: (16) 38521610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
9
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7
PP refeitura Municipal de Sabes Oliveira
É stado de São Pulo
VIE os investimentos em imobilizações de capital para o uso de renda devem
ser corrigidos e depreciados pelos critérios adotados pelo Banco Central do
Brasil. e
ARTIGO 54 O IPSMSO, prestará contas anualmente, na condição de autarquia
municipal, ao Tribunal de Contas do Estado, respondendo seus gestores pelo fiel desempenho
de suas atribuições e mandatos, na forma da lei.
ARTIGO 55 O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Olivei-
ra, disponibilizará os registros individualizados das contribuições dos servidores ativos da Pre-
feitura, Câmara Municipal e autarquias, com as seguintes informações:
a) nome;
b) matrícula;
c) remuneração;
d) valores menisais e 3 Aquihuladôs dh cónii buição do servidor ativo.
Parágrafo him Ox segurado , rá cientificddo « das informações constantes de
seu registro individualizado m tuto “extrato g al dei prestação” de contas.
ARTIGO 5 ê E revista” no artigo 39, serão observadas
as normas gerais “dean os parâmetros discrimári do nãg Portarias do MPAS nºs 4.992, de
ps02/1999 e7. 796; de 28/08/2000, com suas posterióres x tlificações. |
ú g 1º0 A Prefei Câmara ah
às NÓ parecer, | técniddgat aciá anual » GM conjunto-coir-o
Ador i Nini de 8 sal iveira, ae
Igle é gonstant
di arial o
nHamento do:
ao as orientações
cide Previdência dos
sinto!
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Fi na capui dis nítigo li estar disponível
ja Adiministração, com ônus para a autarquia.
: RTIGO-S8, As contribuições mensais ão”
ento na fozima dô Egtatutg)dos” “Séryidores
ais abrisâgões oahtiaídas ch o disti
imensa recebido, ++ NO ) ;
-- Parágrá£o, Uni “sei jando do, NM sem v
ata 0 Instituto, este E não será compiaáio a
du
do com redução de
e Sales Oliveira, as-
É cet base n no último
é p não havendo
concessão de
da Previdência dee
ARTIGO 61 O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Olivei-
ra não poderá conceder proventos de aposentadoria e pensão em valor superior à remuneração
máxima fixada pela Constituição Federal.
ARTIGO 62 Na concessão dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, é ve-
dado ao Instituto de Previdência a adoção de requisitos e critérios diferenciados, ressalvados os
casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, nos termos da legislação federal e municipal pertinente.
ARTIGO 63 É vedado ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Sales Oliveira:
Peuça Domingos Tavares E arradas /n - Tone: (16) 38524500 - Tax (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Olucira - SP
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pP refeitura Municipal de Sabes Olueira
É stado de São Pulo
I conceder proventos de aposentadoria aos seus segurados concomitante-
mente com remuneração de cargo ou emprego público, ressalvados os casos
de acumulação de cargos previstos na Constituição Federal, os cargos eleti-
vos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exone-
ração;
X a concessão de dois proventos de aposentadoria ao mesmo segurado, res-
salvadas as aposentadorias acumuláveis na forma da Constituição Federal;
IM a contagem em dobro de tempo de serviço ou de contribuição, ou qual-
quer outra forma de contagem de tempo fictício de serviço ou contribuição.
Parágrafo Único As vedações previstas nos incisos Ie Il do caput, não se apli-
cam aos segurados que tenham reingressado no serviço público municipal até 15 de dezembro
de 1998, por concurso público fis provas o d rovas e títulos e pelas demais formas previstas
na Constituição Federal, alichr dojsê- lhes, ea Em Algie hipótese, o disposto no artigo 14.
ARTIGO 64 Os segurados oie pensibnit a sem exceção, deverão com-
parecer pessonfinehts ná séde fftinsd stibutô de: JANEIRO e JULHO de cada ano, para
recadastramentó;-sob pê; à. dg tispe I nto dos respectivos proventos e
pensões. e
Paiágra á imgses an
amplamente a neogssidade eas con ões do ada
de Previdê cia dás,
uida dobria! uia
feidos hade egish Ação
is que bb) an as ar
fPSMSO, receberá da referi
do & referidos no ca-
1
- É s Municipais de
les” ol lira cônstituem diy amente inscritos
rhiivro próprio, com obs
ops
dgsie ei
« dertidores públicos
ú Ep do Tnstitu-
| Parágié
beneficios e vantaiens qu
tos e pensões.
ARTIGO 68 Ao Instii, d
révidência dos Servidores Municipais de Sales Oli-
veira compete a operacionalização.do-pagamento dos benefícios previdenciários de sua respon-
sabilidade aos servidores ativos, sê pélisienistas, observado o disposto no inciso VII do
artigo 6º da Lei nº 9717/98. + váity
ARTIGO 69 Os benefícios assegurados pelo IPSMSO, serão requeridos diretamen-
te ao mesmo.
8 1º - O requerimento somente será aceito e protocolado, se acompanhado da
documentação necessária à análise do cabimento e concessão do benefício.
$2º - Da decisão, o Instituto dará ciência, por escrito, ao segurado e ao órgão ao
qual estiver vinculado, ou ao beneficiário.
$ 3º - O segurado ativo aguardará a concessão do benefício em serviço.
ARTIGO 70 - O pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões deferidos
Poa Domingos Tavares Earradas ya - Tone (16) 38521500 :- Tas: (16) 38524610 - 14660000 - Sales Oliveira - SP
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IM refeitura Municipal do Sa es Ofiveira
Estado de São Pulo
e autorizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira, será
efetivado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
ARTIGO 71 - Na apreciação dos pedidos de aposentadoria, serão observados, no
que couber, os dispositivos constantes da Constituição Federal, em especial o artigo 40, com as
alterações que vierem a ocorrer.
ARTIGO 72 - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do
tempo de contribuição no serviço público e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em
que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo crité-
rios estabelecidos na Lei Federal nº 9796, de 05 de maio de1999, com suas posteriores altera-
ções (8 9º, art. 201 da EC nº 20),
ARTIGO 73 Ocorrendo insuficiência da capacidade financeira do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira para liquidação dos benefícios previs-
tos nesta Lei Complementãr, a esponsabilidade é pla fome lamento da complementação do cus-
teio será da Prefeithra, Câmãra Municipal edu Master
ARTIGO. Tá, No d inciliio regiheprevidenciário estabelecido nesta Lei
Complementar, * ou, cessação,» rripção, “supressão. ou Tedução de benefícios, a Prefeitura, a
i É: responsabilidade pelo pagamento
5 s.benefícios já epncedidos, bem como daqueles cuj se O neces à à sua concessão
m ôgórrido até a data-da extinção do Instituto, h
ARTIGO 75 tos to: manceiroé, adr
do dispost o nesta nplementatienire, os ór os dé
tó de Previdênci dos $ ires Muni cjpaisidejSales Oliveira,
ata: a publibaçã ipresenf Va
“ARTIGO 76 as e digsas decórtgni da excelição. da p
tivosie, operacionais de-
Ectie degurados eo Ins-
rão (e Cessados no prazo
1
[o por conta das verbas próprias consigiadas nos e da me
lie das-aijtárquias, devendo ser suplementadas se rlgcessári b
) 1 ARTIGO 7 77 - Fiçã “extinto, o Fundo Muni
Ade am 1/1993-e;g] alterado pela Lei;
despesa itansferidas e É umidos pelo in;
Sales/Ólive criado porté EN Co í
riado pela Lei nº
a respectivas receita
Piores Municipais de
| e Spa Pártir, do pai
"posteriores à sua En » ficando o RA
à idenciárias fixadas péla Lei 1 2991200
Registrada e publicada
é a Lei em vigor
Peça Domingos Tavares Barradas yn - Tone (16) 38521500 - Tas: (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP
www. pmso.com.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
(9)
PP rofeitura Municipal de Sa es Oliveira
Estado de São Paulo
ANEXO I
2) QUADRO DOS CARGOS DE CONFIANÇA DO IPSMSO
QUANT. DENOMINAÇÃO SALÁRIO REQUISITOS
Praça Domingos Tavares arvadas ya - Tone: (16) 38524500 - Tux: (16) 38524610 - 14660000 - Sabes Oliveira - SP
9
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