| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | “Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei nº. 11.350 de 05 de outubro de 2020, e dá outras providências”. |
| native_id | 2107 |
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-1 tPrefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo LEI N" 2.055, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2O2I Fixa o Piso Salaria dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da lri n". 11.350 de 05 de outubro de 2020, e dá outras providências. fÁntO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na ki Orgânica do Município de Sales Oliveira e FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1'. Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde em R$1.550,G(um mil quiúentos e cinquenta reais), nos termos do art. 9".-A, §1", III da Lei n'. I 1.350 de 05 de outubro de 2006. Art.2". As despesas decorrentes da execução desta [,ei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art 4n, Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2021 e revogando-se as disposições em contrário. Oliveirg, 22 de janeiro de 2021. FÁsrd Pnnr Registrado e publicado por afixação r '"*ffi"o" Praça Domingos Tavares Banadas, s/no - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Telefone: 16 3852-0200 - Fax 16 3852 1610 - e-mail: administracao@salesoliveira.sp.qov.br salesoliveira.sp. gov.br