| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Sales Oliveira e dá outras providências.” |
| native_id | 2369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 2.293/2023 de 16 de agosto de 2023. “Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Sales Oliveira e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Controle Interno no município de Sales Oliveira, que abrange a Administração Direta e a Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos do que dispõe o artigo 31 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/00, o artigo 34 da Lei Orgânica do Município e o Comunicado nº 35/2015, da SDG do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Pauio. Art. 2º O Controle Interno do Município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. Art. 3º Entende-se por Sistema de controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo as Administrações Direta e Indireta que verifica a pertinência e a eficiência de todos os controles setoriais. Art. 4º O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitantemente e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, têm as seguintes , atribuições: á 1) Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orç: tários, bem como a eficiência de seus resultados; ; ID) Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial NI) Comprovar a legalidade dos repasses à entidades do terceiro setor, ja do a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados; IV) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem dos direitos e haveres do Município; V) Apoiar o Tribunal de Contas: no exercício de sua missão institucion VD | Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; Página 1 de 5 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br VII) | Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, re- cebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. Art. 5º. As diversas unidades:componentes da estrutura organizacional do Poder ou Orgão, incluindo as Administrações Direta e Indireta, no que tange ao Controle Interno, têm as seguintes responsabilidades: D exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos á sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; ID exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso; HI) exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder ou Orgão, incluindo suas administrações Direta e Indireta, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; IV) | avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos , convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Poder ou o Orgão; . V) comunicar à Unidade de controle Interno do respectivo Órgão de Poder ou Orgão indicado no caput do artigo 3º, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhe- cimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 6º. A função de Auditor de Controle Interno deverá ser obrigatoriamente preenchida por servidor público do quadro permanente de pessoal que preencha as qualificações para o exercício, o qual responderá como titular da correspondente Unidade de Controle Interno. Parágrafo único. Fica criado no quadro permanente de pessoal o cargo denominado Auditor de Controle Interno, cujas funções ficam descritas no Anexo I desta Lei e com a carga horária, vencimentos e requisitos descritos a seguir: Número Nomenclatura Carga Horária Nível Salarial Requisitos de Vagas À Ensino Superior Completo 1 (um) a E 40 horas R$7.251,12 | em Direito, Administração ou Contabilidade / Art. 7º. É vedada a investidura para o exercício de função ou cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 5 (cinco) anos: D responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelos Tribunais de Contas; | 1) punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, /e processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; HI) | condenadas em processo por prática de crime contra a Administra ca, capitulado nos Título Il e XI da parte especial do Código'Penal Brasileiro, na Lei nº A 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de junho de 1992. Página 2 de 5 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Art. 8º Além dos impedimentos capitulados no artigo anterior é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer atividade político- partidária; assim como patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal. Art. 9º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de Controle Interno, No exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito às responsabilizações administrativa, civil e penal. Art. 10. O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle Interno, ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o caso. Art. 11. Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para atender as exigências de trabalho técnico necessárias ao processo de implantação e implementação do Sistema de Controle Interno. Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias fixadas anualmente no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº. 1.750/2014. S les Oliveira/SP, 16 de agosto de 2023. Registrado e publicado por afixação no local de costume na data supr: Vá ú PAULA TEIXEIRA GONÇALVES Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.334/2023 Página 3 de 5 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 1 — Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura Munici- pal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orien- tar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; II — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxilian- do as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao en- caminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; HI — Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV — Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financei- ra e patrimonial; V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, atra- vés das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as adminis- trações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos con- troles; VI — Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária, inclusive quanto a ações descentralizadas execu- tadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos; VII — Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Res- ponsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII — Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentá- ria, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX — Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e have- res do Ente; X — Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; ' XI - Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XII — Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restri- ções constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; XIII — Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Or- çamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes tais documentos; XIV- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianu Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária: , XV — Manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e egalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou 1 galidade /de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles“inte os, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; À Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br XVII — Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XVIII — Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; XIX — Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; XX — Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamen- te a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quan- do ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XXI - Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado de São Paulo; XXII — Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; XXIII - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Inter- no. Página 5 de 5