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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-06
Ementa“Altera a Resolução nº 01/2020 que Dispõe sobre a fixação de subsídios dos Vereadores Municipais e Presidente ad Câmara Municipal da Câmara Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2021/2024 e dá outras providências”.
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Câmara Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
De 06 de Setembro de 2023.
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2020 QUE DISPÕE
SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES MUNICIPAIS E PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA PARA A
LEGISLATURA DE 2021 / 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
NATÁLIA FERNANDA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica alterado o $ 1º e inserido o $ 3º ao Artigo 1º da Resolução nº
01/2020 de 03 de Agosto de 2020, conforme segue:
ARTIGO 1º- O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Sales
Oliveira , à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de
01 de janeiro de 2021, corresponderá a R$ 3.671,04 (Três mil, seiscentos e
setenta e hum reais e quatro centavos).
$1º- O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer às
sessões ordinárias da Câmara Municipal realizadas na forma do Regimento
Interno.
$2º- O valor correspondente a cada sessão ordinária, será obtido pela divisão
do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias realizadas no mês
correspondente.
$ 3º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, bem como as
eventuais faltas de Vereadores as Sessões Extraordinárias não serão
contabilizadas para cálculo de pagamento de Subsídios, não devendo ser
descontadas.
Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29
Tel 0XX 16 3852-1811/3216, email cnsoBcmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br
CNPJ: 72.917.362/0001-52 Páginal
Câmara Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
$4º- Não prejudicarão o pagamento do subsídio a ausência de matéria a ser
votada, a não realização por falta de quorum, relativamente aos vereadores
presentes, e o recesso parlamentar.
$5º- O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal
efetivamente realizada no mês do pagamento, e respeitará ainda as demais
normas constitucionais pertinentes.
$6º- Seo valor do subsídio somados aos gastos com pessoal excederem qualquer
dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de
forma igualitária até adequar-se aos limites da Lei.
Artigo 2º - Os demais parágrafos permanecem inalterados.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 06 de Setembro de 2023.
Natália Fernanda Martins
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29
Tel: OXX 16 3852-1811/3216, email: cnsoDemso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br
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