br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2303/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
native_id2382

Originating matéria

matéria 709 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP, 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
LEI Nº 2.303/2023
de 11 de setembro de 2023,
“Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales
Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 80.833,00 (oitenta mil, oitocentos e trinte e três reais), na seguinte dotação:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 521... eres R$ 80.833,00
10.302.0019.2055.0000 — Manutenção da Assistei ospitalar e Ambulatorial - Federal
33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Suplementação (+ ).........siimesmeseeseeeemeensess
R$ 80.833,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.833,00 (oitenta mil, oitocentos e trinte
e três reais), advindos do Fundo Nacional de Saúde — FNS, conforme previsto na Portaria GM/MS
nº 1.135/23.
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar
convênios, termos de colaboração ou fomento, para repassar os valores advindos do Fundo
Nacional de Saúde — FNS, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 1.135/23, a seguinte
entidade:
a) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR — CNPJ — 56.626.195/0001-34:
Esfera Federal -R$ R$ 80.833,00 (oitenta mil, oitocentos e trinte e três reais) /
TOTAL DAS SUBVENÇ
(0/0) VR R$ 80.833,00 /
1
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dotações
orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2023, suplementadas se necessário for ou
por meio da abertura de crédito especial. A
Art. 6º. Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal n!
13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termas dl
colaboração ou fomento e sobre convênios.
Página 1 de 2
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios, termos
de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins lucrativos
acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei.
8 1º - Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta
bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o
recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas
Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
8 2º - Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo
anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales/Oliveira/SP, 11 de setembro de 2023.
Registrado e publicado por afixação no local
de costume na data supr;
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.349/2023
Página 2 de 2

open original →