| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP, 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 2.303/2023 de 11 de setembro de 2023, “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 80.833,00 (oitenta mil, oitocentos e trinte e três reais), na seguinte dotação: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 521... eres R$ 80.833,00 10.302.0019.2055.0000 — Manutenção da Assistei ospitalar e Ambulatorial - Federal 33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Suplementação (+ ).........siimesmeseeseeeemeensess R$ 80.833,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.833,00 (oitenta mil, oitocentos e trinte e três reais), advindos do Fundo Nacional de Saúde — FNS, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 1.135/23. Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar convênios, termos de colaboração ou fomento, para repassar os valores advindos do Fundo Nacional de Saúde — FNS, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 1.135/23, a seguinte entidade: a) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR — CNPJ — 56.626.195/0001-34: Esfera Federal -R$ R$ 80.833,00 (oitenta mil, oitocentos e trinte e três reais) / TOTAL DAS SUBVENÇ (0/0) VR R$ 80.833,00 / 1 Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dotações orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2023, suplementadas se necessário for ou por meio da abertura de crédito especial. A Art. 6º. Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal n! 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termas dl colaboração ou fomento e sobre convênios. Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios, termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei. 8 1º - Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor. 8 2º - Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales/Oliveira/SP, 11 de setembro de 2023. Registrado e publicado por afixação no local de costume na data supr; PAULA TEIXEIRA GONÇALVES Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.349/2023 Página 2 de 2