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norma nº 2316/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2316 / 2023
Date 2023-10-05
Ementa“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sales Oliveira – SP, o “Dia Municipal do Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
LEI Nº 2.316/2023
de 05 de outubro de 2023.
“Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Sales Oliveira
— SP, o “Dia Municipal Do Trânsito”, a
ser comemorado, anualmente, no dia 25
de setembro.” 7
JOÃO CARLOS DE SOUZA DIAS NETO, Prefeito do Município de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, em exercício, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Sales Oliveira — SP, o "Dia Municipal do Trânsito", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de
setembro.
Art. 2º. O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data
dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do art. 1º.
Art. 3º. O Dia Municipal do Trânsito consistirá na realização de palestras, cuja
temática sempre abordará assuntos direcionados ao tema.
$ 1º No mês de setembro de cada ano deverão ser realizadas campanhas de
conscientização, palestras, reuniões, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns,
audiências, círculos de estudos, campanhas, comemorações, painéis, solenidades, homenagens, dentre ,
outras atividades semelhantes.
$ 2º As atividades descritas no parágrafo anterior deverão ser realizadas em conjunto
com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam
governamentais ou não.
Art. 4º. As despesas para a consecução da presente Lei correm à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sales Oliveira/SP, 05 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS DE
PUZA DIAS NETO
Prefeito Mu; q
al eh Exercício
Registrado e publicado por afixação no log de
costume na data supra.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.356/2023
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