| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a repassar os valores previstos na Lei Municipal nº 2315 de 05 de outubro de 2023 para a SBHSR.” |
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ss Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 2.332/2023 de 09 de novembro de 2023. “Autoriza o Poder Executivo a repassar os valores previstos na Lei Municipal nº 2315 de 05 de outubro de 2023 para a SBHSR.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada à firmar convênios. termos de colaboração ou fomento, hem como aditar ou modificar oe iá firmados, para repassar os valores previstos na Lei Municipal nº 2.315 de 05 de outubro de 2023 para a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR — CNPJ nº 56.626.195/0001-34, valores das seguintes dotações: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 523 R$ 1.708.579,47 10.302.0019.2055. 33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 95 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS — Exercício Anterior Ficha: 524........cccireseseeererereernenanerereeereaanenananaeecereernanaeeeceneneeeo R$ 180.000,00 10.302.0019.2055.0000 — Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Federal 44.50.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 95 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS — Exercício Anterior Suplementação (+ Jem coesa crreeeceseer venta RB 1.888.579,47 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias abertas por meio da Lei Municipal nº 2.315 de 05 de Outubro de 2023. Art. 3º. Os renasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termos de colaboração ou fomento e sobre convênios. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios, termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei. $ 1º - Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a Fabio Godoy “ses forma digital por Fabio Godoy Graton Dados: 2023.11.09 10:56:24 Graton “0300 Led diiáde ijá dido Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br evidenciar o recebimento é aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor. Do. Bion o-rongace condiaisdado am nmmititanadda as! essaRã aii a Ar qublnm 5 = tivw dv itpusst CONGICIONAGO GO Cumprimento Gas cxigéncias GO artigo anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção. Art. 5º. Fica alteradas ou revogadas qualquer disposição em contrário a presente lei. Art. 6º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2023. Sales Oliveira (SP), aos 09 dias de novembro de 2023. i Assinado de forma Fabio digital por Fabio Godoy Godoy Graton * — Dados: 2023.11.09 Graton 4 mose3s-o300' FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação no local de costume pa dat SIRifa portava tenero Goncalvac dos: 2023.11.09 10:56:46 Meda bis Eb dado andas adimdafio JA dica da a Diretora do 1 separrameno GC maiministação Autógrafo nº. 2.374/2023 idolos Hi abddil do. ERR CRT