| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Associação Atlética Salense e dá outras providências.” |
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; 7 ig Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP P: a raça Domingos Tavares Barradas. s/n — Centro — Sales aii CEP. 14.660-000 ca nn Vil Fone: (16) 2980 0090 Giro Oficial: LEI Nº 2.331/2023 de 09 de novembro de 2023. “Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Associação Atlética Salense e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Associação Atlética Salense, inscrita no CNPJ nº. 44.703.932/0001-76, com sede na Avenida tirbano Nogueira Santiago, 474, jardim Guaiuvira, Sales Qiveira — SP, com o ohietivo de anoiar e fomentar a prática esportiva local. Art. 2º. Para a realização do objeto previsto no art. 1º., o Município efetuará o repasse no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses, a partir de novembro/2023, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. Parágrafo único. O valor do repasse mensal será de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 3º. À Entidade se compromete a: I — atender a todas as normas legais exigidas para o funcionamento do estabelecimento, inclusive quanto à higiene é segurança, bem como cumprir todas as cláusulas constantes do instrumento de parceria; * II — responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os recursos materiais € humanos para a execução do cuido da parceria, inclusive obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias. Art. 4º. A Entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos até o 5º. dia útil do mês subsequente ão da transferência do recurso pela Administração Pública. Parágrafo único. A falta de prestação de contas implicará na obrigação da beneficiária em ressarcir ao erário público na importância equivalente do valor Lei, devid E ES repassado à à entidade, na forma do art 1º des de variação do IPCA-IBGE, ou por aquele que vi nte atualizado neloe índio Art. 5º. Em caso de dotação orçamentária insuficiente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes orçamentários por meio de Decreto do Executivo, sem o cômputo no art. 4º da Lei Municipal nº. 2.239/22. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Assinado de forma digital por Fabio Godoy Graton Fabio Godoy Graton Dados: 2023.11.09 10:55:28 03/00 1 E j hi di dll ludidiã i Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Art. 7º. Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |; Assinado de forma Fabio Godoy. digital por Fabio Godoy Graton Graton — /.Dados:202311.09 10:55:39 -03'00' FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação no local de costume na data supra. ssinado de forma digital Paula Teixeira, porPauia Teia PAULGORFINEIRA GONCALVES Diretora do Denarramênto de Administração Antágrafa nº 9,272/9092 sijiidididla ddá jiaiê iidiliá.