br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2331/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2331 / 2023
Date 2023-11-09
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Associação Atlética Salense e dá outras providências.”
native_id2414

Originating matéria

matéria 769 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

; 7 ig Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
P:
a raça Domingos Tavares Barradas. s/n — Centro — Sales aii CEP. 14.660-000
ca nn Vil Fone: (16) 2980 0090 Giro Oficial:
LEI Nº 2.331/2023
de 09 de novembro de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a
firmar parceria com a
Associação Atlética Salense e
dá outras providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com
a Associação Atlética Salense, inscrita no CNPJ nº. 44.703.932/0001-76, com sede na
Avenida tirbano Nogueira Santiago, 474, jardim Guaiuvira, Sales Qiveira — SP, com o
ohietivo de anoiar e fomentar a prática esportiva local.
Art. 2º. Para a realização do objeto previsto no art. 1º., o Município efetuará
o repasse no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses, a
partir de novembro/2023, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Parágrafo único. O valor do repasse mensal será de R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Art. 3º. À Entidade se compromete a:
I — atender a todas as normas legais exigidas para o funcionamento do
estabelecimento, inclusive quanto à higiene é segurança, bem como cumprir todas as
cláusulas constantes do instrumento de parceria; *
II — responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os recursos materiais €
humanos para a execução do cuido da parceria, inclusive obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fundiárias.
Art. 4º. A Entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos até o 5º.
dia útil do mês subsequente ão da transferência do recurso pela Administração Pública.
Parágrafo único. A falta de prestação de contas implicará na obrigação da
beneficiária em ressarcir ao erário público na importância equivalente do valor
Lei, devid
E ES
repassado à à entidade, na forma do art 1º des
de variação do IPCA-IBGE, ou por aquele que vi
nte atualizado neloe índio
Art. 5º. Em caso de dotação orçamentária insuficiente para fazer face às
despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes
orçamentários por meio de Decreto do Executivo, sem o cômputo no art. 4º da Lei
Municipal nº. 2.239/22.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Assinado de forma digital por
Fabio Godoy Graton Fabio Godoy Graton
Dados: 2023.11.09 10:55:28 03/00 1
E
j
hi di dll
ludidiã i
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Art. 7º. Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
|; Assinado de forma
Fabio Godoy. digital por Fabio
Godoy Graton
Graton — /.Dados:202311.09
10:55:39 -03'00'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação no local
de costume na data supra.
ssinado de forma digital
Paula Teixeira, porPauia Teia
PAULGORFINEIRA GONCALVES
Diretora do Denarramênto de Administração
Antágrafa nº 9,272/9092
sijiidididla
ddá jiaiê
iidiliá.

open original →