br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2334/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2334 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa“Institui o Diário Oficial Municipal Eletrônico – DOM-e do Município de Sales Oliveira – SP e a forma de publicação, divulgação e comunicação eletrônica dos atos municipais e dá outras providências.”
native_id2415

Originating matéria

matéria 785 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesóliveira.sp.gov.br
LEI Nº 2.334/2023
de 23 de novembro de 2023.
“Institui o Diário Oficial
Municipal Eletrônico —- DOM-e
do Município de Sales Oliveira
— SP e a forma de publicação,
divulgação e comunicação
eletrônica dos atos municipais e
dá outras providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Municipal Eletrônico — DOM-e
como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Executivo
e Legislativo de Sales Oliveira — SP.
$1º. O DOM-e, de que trata esta Lei, atende ao Princípio da Transparência e
da Publicidade, devendo ser veiculado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sales
Oliveira, no endereço www.salesoliveira.sp.gov.br e da Câmara Municipal de Sales
Oliveira, no endereço www.cmsp.sp.gov.br, devendo estar ao alcance de qualquer
interessado, independentemente de cadastramento.
$2º. O DOM-e será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira,
exceto nos feriados e pontos facultativos aderidos pelo Município.
Art. 2º. Na primeira página de cada edição, o DOM-e conterá,
obrigatoriamente:
I- Brasão do Município;
II — Título “Diário Oficial Municipal Eletrônico — DOM-e ”;
III — Lei de instituição do Diário Oficial Municipal Eletrônico — DOM-e;
IV — Data, número de edição e citação numérica desta Lei.
Art. 3º. As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos
requisitos da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de
infraestruturaa de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil) ou outra que vier a ser
substituída.
$1º. As publicações do DOM-e de que trata esta Lei serão assinadas
digitalmente pelo Prefeito Municipal, com base em certificado emitido por autoridade
credenciada.
$2º. A data constante no DOM-e corresponderá à data de sua
disponibilização.
83º. O primeiro dia útil seguinte à data em que o DOM-e for disponibilizado
é considerado como data de publicação.
iciie dd
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 -- Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
84º. A contagem de prazos terá início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação.
Art. 4º. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão manter arquivo
permanente contendo todas as edições do DOM-e, referente às suas publicações, em meio
eletrônico.
Art. 5º. Após a publicação do DOM-e os documentos não poderão sofrer
modificações ou suspensões e eventuais retificações deverão constar de nova publicação.
Art. 6º. A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à
publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade ou Poder que os
produziu.
Art. 7º. No caso de impossibilidade de disponibilização do DOM-e,
ocasionado por incidentes de ordem pública, haverá invalidação da edição, justificando-se,
e os documentos serão publicados na edição subsequente.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se
necessário.
Art. 9º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
, aos/23 dias de novembro de 2023.
Registrado e publicado por afixação
de costume na data nd VR
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES
Diretora do Departamento de Administraç
Autógrafo nº. 2.377/2023
ido dio, E
Ada |

open original →