| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre: afetação de uma área de 2.078,77 m² para fazer a interligação da Rua José Vilela Nunes Sobrinho entre as ruas Major Manoel Azevedo de Souza e João Tizziotti.” |
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E ê à ty Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 SraaaN Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br LEINº 2.335/2023 de 23 de novembro de 2023. “Dispõe sobre: afetação de uma área de 2.078,77m? para fazer a interligação da Rua José Vilela Nunes Sobrinho entre as ruas Major Manoel Azevedo de Souza e João Tizziotti.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º. Fica o poder Público Municipal autorizado a afetar as áreas recebidas em ai, à através de escritura pública, totalizando 2 2.078.77m? (dois mil e setenta e oito metros dai nindradas! aonÃa 2070 ma? AIEA? 400" on SUCOS quadrados, SENÃO Sos,so ii, Gis,dSnr CU imisva provenientes ERES das matriculas 14.018, 14.019 e 13.776 com todas as benfeitorias a serem implantadas conforme termo de compromisso firmado pelos proprietários, a saber; José Mario Simpronio e Tizziotti Imobiliária LTDA. Art. 2º. A área acima descrita fica denominada como Rua José Vilela Nunes Sobrinho, sendo o trecho entre as ruas Major Manoel Azevedo de Souza e João Tizziotti conforme Escritura Pública de Doação lavrada pelo do Cartório de Sales Oliveira, assim descrita; I - área de 1.275,82m? esta no livro nº112, paginas 219/223, lavrada em 17/10/2023, II - área de 387,32m? esta no livro nº1 12, paginas 230/234, lavrada em 19/10/2023, II - área de 415,63m? esta no livro nº112, paginas 235/240, lavrada em 19/10/2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Mupicípio, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em Nigor na dáta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAULA TEIXEIRA GONÇALVE Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.378/2023