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norma nº 2336/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2336 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e especial e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
LEINº 2.336/2023
de 23 de novembro de 2023.
“Abre no Orçamento vigente
crédito adicional suplementar e
especial e dá outras
providências.”
Hliai à
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
e especial na importância de R$ 211.440,00 (duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta
reais), nas seguintes dotações:
Crédito Adicional Suplementar:
02.03.04 — FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
Ficha: 111. scssaços icssesavassases suconsadagi ros ieepnase sue tos ese retoma ajes eee wire R$ 102.300,00
08.241.0005.2069.0000 — Man. Do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
4.4.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 — TESOURO
Crédito Adicional Especial:
02.03.04 — FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
Pita 629 Be IDO SAN an
08. 241.0005.2069.0000 — Man. Do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 — TESOURO
Suplementação:( + )ssseisissizasessenmaeecearssestenareltoserncessomosuvasivemene coros cenas co R$-2] 1.440,00,
dia
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com
recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
02.04.05 - FUNDEB
Ficha: 163) sia sei aco esbiasara od cd edi dio dead jo eloa jo et eta R$ (211.440,00)
12.361.0009.2032.0000 — Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS — VINCULADOS
Suplementação ( - )...........cereereereesereereesensensencensensersaneesensensemensernes correr R$ (211.440,00)
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firma;
convênios, termos de colaboração ou fomento, bem como aditar ou modificar os À
valor P€ 211.440,00 (
CRB
quarenta reais) para a Casa do Vovô Saiense — CNPJ n
102.300,00 para despesas de investimento e R$ 109.140,00
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias no orçamento municipal, suplementas se necessário for.
Art. 6º. Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal
nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termos
de colaboração ou fomento e sobre convênios.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios,
termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins
iucrativos acima eiencadas, até o limite aprovada nesta iei.
$ 1º - Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta
bancária exciusiva para este fim, inclusive. deverá adotar a contabilização de forma a
evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais,
respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
$ 2º - Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo
anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
Art. 8º. Fica alteradas ou revogadas qualquer disposição em contrário a
presente lei.
Art. 9º. Este Lei entrará em Vigor ria data de sua publicação.
Sales Oliveira (SP), aós 23 dias de novembro de 2023.
Registrado e publicado por afixaçãã no local;
de costume na data supra. , nO
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.379/2023
idido 1

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