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norma nº 3/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-09
Ementa“Insere o art. 13-A na Lei Complementar nº. 002/2003 no que especifica e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
de 09 de novembro de 2023.
“Insere o art. 13-A na Lei
Complementar nº. 002/2003 no que
especifica e dá outras providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales
Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e
ele sanciona e nromulca a aomuinta Tais
Se sanciona C promuiga a seguime vei.
Art. 1*. Fica inserido na Lei Compiementar nº. UUZ/2UU3 O art. 13-A, que vigorara
com a seguinte redação:
Art. 13-A. O valor da aposentadoria por invalidez total ou permanente, constante no
art. 13, 1 desta Lei, do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Sales Oliveira/SP, 09 de novembro de 2023.
+. Assinado de forma
Fabio Godoy digital por Fabio
Godoy Graton
Graton Dados; 2023.11.09
11:05:47 -0300'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação no local
de costume na data SUprasinado de forma digital
Paula Teixeira por Pauta Teixeira
Gonçalves
PAULAGEIAMIRA GONCALVES
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.376/2023
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RR

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