| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | “Insere o art. 13-A na Lei Complementar nº. 002/2003 no que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 de 09 de novembro de 2023. “Insere o art. 13-A na Lei Complementar nº. 002/2003 no que especifica e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e nromulca a aomuinta Tais Se sanciona C promuiga a seguime vei. Art. 1*. Fica inserido na Lei Compiementar nº. UUZ/2UU3 O art. 13-A, que vigorara com a seguinte redação: Art. 13-A. O valor da aposentadoria por invalidez total ou permanente, constante no art. 13, 1 desta Lei, do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sales Oliveira/SP, 09 de novembro de 2023. +. Assinado de forma Fabio Godoy digital por Fabio Godoy Graton Graton Dados; 2023.11.09 11:05:47 -0300' FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação no local de costume na data SUprasinado de forma digital Paula Teixeira por Pauta Teixeira Gonçalves PAULAGEIAMIRA GONCALVES Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.376/2023 Página 1 de 1 RR