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norma nº 2/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-05
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 06 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira como entidade autárquica, define sua estrutura administrativa e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023
de 05 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a alteração de
dispositivos da Lei Complementar nº
002, de 06 de novembro de 2003, que
dispõe sobre a criação do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais
de Sales de Oliveira como entidade
autárquica, define sua estrutura
administrativa 6 dá outras
providências.”
JOÃO CARLOS DE SOUZA DIAS NETO, Prefeito do Município de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, em exercício, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei
Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 52, da Lei Complementar nº 002, de 06 de novembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. As despesas do IPSMSO consistirão em:
I- pagamento de prestações de natureza previdenciária;
II - pagamento de prestações de natureza administrativa.
Parágrafo único. A Taxa de Administração será de 2,7% (dois inteiros e sete
décimos por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores,
aposentados e pensionistas vinculados ao Plano de Benefícios administrado pelo
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales de Oliveira - IPSMSO,
com base no exercício anterior e cujos recursos serão destinados exclusivamente ao
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social,
observadas as demais disposições deste artigo e o disposto no inciso II deste
parágrafo, podendo ser acrescido de 20% a mais para as despesas com a
certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de
seus dirigentes e conselheiros, observando-se que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do regime próprio;
II - na verificação do limite percentual definido no caput, não serão computadas as
despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros conforme
estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional; ,
HI - fica o Instituto dc Previdência dos Servidores Municipais de Sales de Oliveira -
IPSMSO autorizado a constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do
exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de
Administração;
IV - fica autorizada a reversão dos saldos remanescentes dos recursos destinados à
Reserva Administrativa, apurados ao final de cada exercício, para pagamento dos
benefícios do RPPS, mediante prévia aprovação do Conselho de Administração.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Baxradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
Art. 2º. Observado o art. 9º, 82º da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de
novembro de 2019, o rol de benefícios do IPSMSO fica limitado às aposentadorias e à pensão por
morte.
Parágrafo único. Os benefícios de auxílio doença, salário maternidade e salário
família previstos nos artigos 16 a 18,21 à 23, todos da Lei Complementar nº 002, de 06 de
novembro de 2003, passam a ser de responsabilidade exclusiva de análise, administração,
concessão e custeio do Município de Sales de Oliveira desde 12/11/2019, data da publicação da
Emenda Constitucional n. 103/201 9:
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 05 de outubro de 2023.
A DIAS NETO
Exercício
JOÃO CARLOS DE
Prefeito Muni
Registrado e publicado por afixação no local
de costume na data supra :
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.358/2023
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