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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-03
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais e Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”.
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Câmara Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
DE 03 DE ABRIL DE 2.024.
"Dispõe sobre fixação dos subsídios dos
Vereadores Municipais e Presidente da Câmara
Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de
2025/2028 e dá outras providências.”
NATÁLIA FERNANDA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1º- O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Sales
Oliveira, à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de 01 de Janeiro de
2025, corresponderá a R$ 4.232,71 (Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e
Um Centavos).
$ 1º - O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões
ordinárias da Câmara Municipal realizadas na forma do Regimento Interno.
$2º - O valor correspondente a cada sessão ordinária e extraordinária, será obtido
pela divisão do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias realizadas no mês
correspondente.
$ 3º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, bem como as eventuais
faltas de Vereadores as Sessões Extraordinárias não serão contabilizadas para cálculo de
pagamento de Subsídios, não devendo ser descontadas.
$ 4º - O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal efetivamente
realizada no mês do Pagamento, e respeitará ainda as demais normas constitucionais
pertinentes.
$ 5º - Se o valor do subsídio somados aos gastos com pessoal excederem qualquer
dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de forma
igualitária até adequar-se aos limites da Lei.
Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14. 660-000, Cx Postal 29
Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, email: emsoQemso.sp.gov.br Site: Www.cmso.sp.gov.br
CNPJ: 72.917.362/0001-52 Páginal
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Câmara Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
ARTIGO 2º- O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presidente da Câmara
Municipal fará jus, a partir de 1º de janeiro de 2.025, ao subsídio mensal no valor de R$
4.879,92 (Quatro Mil, oitocentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos).
ARTIGO 3º - Para efeitos desta Lei considerar-se-á como receita municipal o
somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto:
I- a receita de contribuição de servidores destinada à constituição de fundos ou
reservas para custeio de previdência e assistência social mantidos pelo Município
e destinados aos seus servidores;
II - operações de crédito;
II - receita de alienação de bens móveis e imóveis;
IV — transferências oriundas da União e do Estado através de convênio ou não
para realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades
daquelas esferas de governo;
V — receitas provenientes de indenizações e restituições;
VI — amortização de empréstimos;
VII — receitas provenientes de outras transferências de instituições ou
transferências de pessoas;
ARTIGO 4º - A partir do exercício de 2026, na forma do Artigo 37, Inciso X da
Constituição Federal os subsídios poderão ser revistos anualmente, sempre na mesma data e
sem distinção de índice utilizado para os demais funcionários municipais, e obedecerá a todas
as demais normas constitucionais previstas.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias dos orçamentos municipais.
ARTIGO 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.025,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de Abril de 2024.
Nadal:
atália Fernandd Mai
Avenida Mogiananº 1.11 1, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29
Tel 0XX 16 3852-1811/3216, email: emsoDemso.sp.gov.br Site: www.cmso. spgov.br
CNPJ: 72. 917.362/0001-52 + Página?
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