| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais e Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”. |
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Câmara Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 02/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2.024. "Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais e Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.” NATÁLIA FERNANDA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: ARTIGO 1º- O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Sales Oliveira, à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de 01 de Janeiro de 2025, corresponderá a R$ 4.232,71 (Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos). $ 1º - O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões ordinárias da Câmara Municipal realizadas na forma do Regimento Interno. $2º - O valor correspondente a cada sessão ordinária e extraordinária, será obtido pela divisão do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias realizadas no mês correspondente. $ 3º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, bem como as eventuais faltas de Vereadores as Sessões Extraordinárias não serão contabilizadas para cálculo de pagamento de Subsídios, não devendo ser descontadas. $ 4º - O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal efetivamente realizada no mês do Pagamento, e respeitará ainda as demais normas constitucionais pertinentes. $ 5º - Se o valor do subsídio somados aos gastos com pessoal excederem qualquer dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de forma igualitária até adequar-se aos limites da Lei. Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14. 660-000, Cx Postal 29 Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, email: emsoQemso.sp.gov.br Site: Www.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Páginal klgia 1 Câmara Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo ARTIGO 2º- O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presidente da Câmara Municipal fará jus, a partir de 1º de janeiro de 2.025, ao subsídio mensal no valor de R$ 4.879,92 (Quatro Mil, oitocentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos). ARTIGO 3º - Para efeitos desta Lei considerar-se-á como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto: I- a receita de contribuição de servidores destinada à constituição de fundos ou reservas para custeio de previdência e assistência social mantidos pelo Município e destinados aos seus servidores; II - operações de crédito; II - receita de alienação de bens móveis e imóveis; IV — transferências oriundas da União e do Estado através de convênio ou não para realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo; V — receitas provenientes de indenizações e restituições; VI — amortização de empréstimos; VII — receitas provenientes de outras transferências de instituições ou transferências de pessoas; ARTIGO 4º - A partir do exercício de 2026, na forma do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal os subsídios poderão ser revistos anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizado para os demais funcionários municipais, e obedecerá a todas as demais normas constitucionais previstas. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais. ARTIGO 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.025, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de Abril de 2024. Nadal: atália Fernandd Mai Avenida Mogiananº 1.11 1, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29 Tel 0XX 16 3852-1811/3216, email: emsoDemso.sp.gov.br Site: www.cmso. spgov.br CNPJ: 72. 917.362/0001-52 + Página? rtins