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norma nº 2339/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2339 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“Regulamenta o § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.805/2015 para dispor sobre a composição, o mecanismo de eleição dos representantes e o funcionamento do Fórum Municipal de Educação de Sales Oliveira - FMESO, conforme especifica.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
LEI Nº 2.339/2023
de 06 de dezembro de 2023.
“Regulamenta o 8 1º do art. 6º
da Lei municipal nº 1.805/2015
para dispor sobre a composição,
o mecanismo de eleição dos
representantes e [o
funcionamento do Fórum
Municipal de Educação de
Sales Oliveira - FMESO,
conforme especifica.”
JOÃO CARLOS DE SOUZA DIAS NETO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A composição, o mecanismo de eleição dos representantes e o
funcionamento do Fórum Municipal de Educação de Sales Oliveira - FMESO, órgão de
caráter permanente instituído pela Lei municipal nº 1.805, de 24 de junho de 2015,
responsável pela coordenação da Conferência Municipal de Educação e acompanhamento
da execução do Plano Municipal de Educação - PME e o cumprimento de suas metas,
ficam regulamentados por esta Lei.
Art. 2º. O FMESO realizará o monitoramento contínuo e as avaliações
periódicas do Plano Municipal de Educação nos seguintes termos:
I - O monitoramento do Plano Municipal de Educação será realizado
anualmente, com base nos estudos publicados na forma do $ 2º do art. 5º da Lei federal nº
13.005, de 25 de junho de 2014 e em outros estudos desenvolvidos pelas demais instâncias
de que trata o art. 5º da Lei municipal nº 1.805/2015, aferindo-se a evolução no
cumprimento das metas estabelecidas no Anexo único da referida Lei, com informações
organizadas por meta e respectivas estratégias a serem tornadas públicas através do
Relatório Anual de Monitoramento, assegurando a transparência e o controle social do
plano.
IH - A fim de sistematizar as análises realizadas nas etapas anuais de
monitoramento, anualmente será promovida a Avaliação do Plano Municipal de Educação,
dando valor aos resultados alcançados até aquele momento, às ações que estejam em
andamento e àquelas que não tenham sido realizadas, para determinar até que ponto os
objetivos estão sendo atingidos e para orientar a tomada de decisões, com divulgação dos
resultados das análises realizadas nos respectivos sítios institucionais da internet.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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$ 1º. O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas)
Conferências Municipais de Educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas
pelo FMESO.
$ 2º. A participação do Município em Conferências Intermunicipais de
Educação, sob a coordenação do Fórum Municipal de Educação em conjunto com o
Departamento Municipal de Educação, suprirá a necessidade de realização da Conferência
Municipal descrita no inciso III deste artigo, na medida em que assegura um espaço
democrático de discussão em prol da política pública da Educação de maior alcance.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º. Competirá ao FMESO:
I- Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de
Educação;
IH - Elaborar o seu Regimento Interno e o da Conferência Municipal de
Educação;
II - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações
da Conferência Municipal de Educação;
IV - Zelar para que a Conferência Municipal de Educação esteja articulada
com as Conferências Intermunicipais, Regionais, Estaduais e Nacionais, de modo a
subsidiar a elaboração dos planos nacional e — em especial — municipal de educação para o
decênio subsequente;
V - Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de
educação;
VI - Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação
das estratégicas e o cumprimento das metas;
VII - Monitorar continuamente e avaliar periodicamente a execução do
Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas, emitindo parecer sobre a
situação encontrada;
VIII - Rever e adequar as metas contidas na Lei municipal nº 1.805/2015,
que aprova o Plano Municipal de Educação de Sales Oliveira;
IX - Divulgar os resultados do monitoramento e avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet e nas Conferências Municipais de Educação:
X - Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação; e
XI - Participar das Conferências Intermunicipais, Regionais, Estaduais e
Nacionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 4º. Comporá a estrutura do FMESO os seguintes órgãos:
I - Comissão Especial de Monitoramento - CEM; e
II - Equipe Técnica - ET.
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$ 1º. Os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento - CEM e da
Equipe Técnica - ET serão escolhidos entre os membros que compõem o FMESO,
aprovado em assembleia convocada pelo(a) seu(sua) Presidente.
$ 2º. As atribuições dos integrantes da Comissão Especial de
Monitoramento - CEM e da Equipe Técnica - ET serão definidas no Regimento Interno
aprovado na primeira reunião do FMESO, convocada pelo seu(sua) Presidente,
especificamente para este fim.
Art. 5º O FMESO contará ainda em sua estrutura com um(a)
Coordenador(a) e um(a) Secretário(a), que comporá a Secretaria Administrativa para dar
suporte ao seu funcionamento, sendo presidido sempre pelo(a) Diretor(a) Municipal de
Educação e integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I- Diretor(a) Municipal de Educação;
II - Um representante do Conselho Tutelar;
HI - Um representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação - CACS FUNDEB;
IV - Um representante do Conselho Municipal de Educação - CME;
V - Um representante de professores de educação infantil - PEI;
VI - Um representante de professores de educação básica 1 - PEB I;
VII - Um representante de professores de educação básica II - PEB II;
VIII - Um representante de pais de alunos (APM's);
IX - Um representante de professores pertencentes a rede estadual de
ensino;
X - Um representante de Diretores de Escolas Municipais;
XI - Um representante da equipe técnica/administrativa do Departamento
Municipal da Educação;
XII - Um representante da educação especial;
XIII - Um representante da Câmara Municipal de Sales Oliveira; e
XIV - Um representante de Organizações da Sociedade Civil locais.
Art. 6º. Os representantes serão nomeados através de ato legal do Chefe do
Executivo, após indicação dos respectivos órgãos ou entidades, observando-se:
I - O representante do Conselho Tutelar será indicado pelo(a) respectivo(a)
Presidente, podendo este(a) assumir pessoalmente a representação do Conselho.
IH - Os representantes dos Conselhos Sociais serão indicados pelos(as)
respectivos(as) Presidentes, podendo estes(as) assumirem pessoalmente a representação
dos Conselhos.
HI - O representante de pais de alunos, será indicado por deliberação dos
Diretores das escolas públicas municipais que tenham instituída a Associação de Pais e
Mestres (APM).
Iv - Os representantes da educação especial e da equipe
técnica/administrativa do Departamento Municipal da Educação serão indicados pelo(a)
Diretor(a) Municipal de Educação.
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V - O representante da Câmara Municipal, será indicado pelo(a) Presidente
da Câmara Municipal de Sales Oliveira.
VI - O representante das Organizações da Sociedade Civil locais será
indicado por deliberação dos(as) Presidentes das Organizações.
VII - Os representantes indicados nos incisos V, VII, VII, IX e X do art. 5º
serão eleitos entre os pares.
8 1º. Quando o representante de determinado órgão ou entidade se desligar
deste, deverá ser substituído junto ao FMESO, por meio de nova indicação, nos termos
deste artigo.
8 2º. Nas eleições entre os pares que trata o inciso VII deste artigo, os
segundos colocados serão os suplentes naturais, respeitando o segmento a que
pertencerem.
8 3º. Quando ocorrer alteração de campo de atuação do representante de
determinado segmento da educação, este será substituído junto ao FMESO, por suplente,
na forma do $ 2º deste artigo.
8 4º. As unidades escolares deverão realizar as eleições entre os pares
durante o horário de trabalho pedagógico coletivo, registrando o processo em ata, e as
indicações deverão ser enviadas o Departamento Municipal de Educação via ofício.
8 5º. O Departamento Municipal de Educação, após o encaminhamento dos
nomes indicados pelas escolas, convocará e reunirá todos os indicados para elegerem, entre
eles, o representante de cada segmento.
Art. 7º. As demais estruturas e os procedimentos operacionais do FMESO
serão definidos no Regimento Interno aprovado na primeira reunião, convocada pelo
seu(sua) Presidente, especificamente para este fim.
Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno, o FMESO será
coordenado pelo Departamento Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º. O FMESO terá funcionamento permanente e os membros terão
mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução por iguais e sucessivos períodos, de
todos ou de parte dos seus componentes.
Parágrafo único. É permitida a reeleição dos membros do FMESO e a
manutenção da representação para o mandato subsequente.
Art. 9º. Serão realizadas reuniões ordinárias 1 (uma) vez por ano, ou
extraordinárias por convocação do seu(sua) Presidente ou por requerimento da maioria dos
seus membros.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias, extraordinárias e quaisquer
deliberações e atos de quaisquer órgãos do FMESO serão registradas em ata, em livro
próprio, cuja transcrição e guarda incumbirá à sua Secretaria Administrativa.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O FMESO estará administrativamente vinculado ao Departamento
Municipal de Educação e receberá o suporte técnico, administrativo e financeiro desse
órgão para garantir seu funcionamento, a realização das Conferências Municipais ou
Intermunicipais de Educação, e a sua participação nas Conferências Nacional e Estadual de
Educação.
Art. 11. A participação no FMESO, em qualquer que seja a representação
exercida, será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira (SP), aos 06 dias de dezembro de 2023.
JOÃO CARLOS
Prefeito Mu:
UZA DIAS NETO
Exercício
Registrado e publicado por afixação no local
de costume na data supra.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.382/2023

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