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norma nº 2349/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2349 / 2024
Date 2024-02-08
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
& Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
LEI Nº 2.349/2024
de 08 de fevereiro de 2024.
“ABRE NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
na importância de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), na seguinte
dotação:
02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Picha:'a 820 anus sas pao selo Seo ERA NOS RDI UA, nua o eisaidá rat à Cr E EaÕS R$ 364.000,00
10.302.0019.2055.0000 — Manutenção da Assistencial Hospitalar e Ambulatorial - Federal
33.50.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Suplementação (+ ).... ERA ESA PENAS assada Si Eca «R$ 364.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e
sessenta e quatro mil reais), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS, para
atendimento da Lei Federal nº 14.434/2022 que estabeleceu o Piso Nacional da
Enfermagem.
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a fi
convênios, termos de colaboração ou fomento, para repassar os valores advindos do Fund
Nacional de Saúde — FNS, para o atendimento da Lei Federal nº 14.434/2022 (Pi
Nacional da Enfermagem), a seguinte entidade:
a) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR — CNPJ — 56.626.195/
Esfera Federal... R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais).
TOTAL DAS SUBVENÇÕE! SOCIAIS «R$ 364.000,00
Art. 5º, As despesas decorrentes da prosa Lei correrão à conta dotações
orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2024, suplementadas se necessário
for ou por meio da abertura de crédito especial e/ou suplementar.
Paragrafo único. Para dar cumprimento a presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite disposto nesta Lei, por meio de
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y Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
decreto, não onerando os percentuais autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 6º. Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal
nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014'e demais legislação vigente que trata sobre termos
de colaboração ou fomento e sobre convênios.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios,
termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins
lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei.
$1º. Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta
bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a
evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais,
respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
82º. Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo
anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a (SP), aos 08 dias de fevereiro de 2024.
Registrado e publicado por afixação no local
de costume na data supra. FZ Vi
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretor Adjunto do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.396/2024
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