| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.” |
| native_id | 2438 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP & Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 2.349/2024 de 08 de fevereiro de 2024. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), na seguinte dotação: 02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Picha:'a 820 anus sas pao selo Seo ERA NOS RDI UA, nua o eisaidá rat à Cr E EaÕS R$ 364.000,00 10.302.0019.2055.0000 — Manutenção da Assistencial Hospitalar e Ambulatorial - Federal 33.50.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Suplementação (+ ).... ERA ESA PENAS assada Si Eca «R$ 364.000,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS, para atendimento da Lei Federal nº 14.434/2022 que estabeleceu o Piso Nacional da Enfermagem. Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a fi convênios, termos de colaboração ou fomento, para repassar os valores advindos do Fund Nacional de Saúde — FNS, para o atendimento da Lei Federal nº 14.434/2022 (Pi Nacional da Enfermagem), a seguinte entidade: a) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR — CNPJ — 56.626.195/ Esfera Federal... R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais). TOTAL DAS SUBVENÇÕE! SOCIAIS «R$ 364.000,00 Art. 5º, As despesas decorrentes da prosa Lei correrão à conta dotações orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2024, suplementadas se necessário for ou por meio da abertura de crédito especial e/ou suplementar. Paragrafo único. Para dar cumprimento a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite disposto nesta Lei, por meio de Scanned with CamScanner y Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br decreto, não onerando os percentuais autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei Orçamentária Anual. Art. 6º. Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014'e demais legislação vigente que trata sobre termos de colaboração ou fomento e sobre convênios. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios, termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei. $1º. Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor. 82º. Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. a (SP), aos 08 dias de fevereiro de 2024. Registrado e publicado por afixação no local de costume na data supra. FZ Vi PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretor Adjunto do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.396/2024 Scanned with CamScanner