| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | “Insere o parágrafo único ao Art. 1º. Lei Nº. 1.270 de 19 de maio de 2001 no que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br LEINº 2.350/2024 de 08 de fevereiro de 2024. “INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º. LEI Nº. 1.270 DE 19 DE MAIO DE 2001 NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica inserido parágrafo único ao Art. 1º. Da Lei nº. 1.270 de 19 de Maio de 2001, que vigorará com 2 seguinte redação: “Parágrafo único. Fica o poder Publico Municipal autorizado a afetar as áreas dos Lotes 07,08,09,10 e 11 da “quadra D” do Distrito Industrial, totalizando 5.427,50 m? respectivamente, e autorizado a desafetar a “Área Institucional 3” — matricula nº 14.107.” Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Está Lei entrará em vigor nad disposições em contrário. à de sua publicação, revogadas as de costume na data sup PLA PAULA TEIXEIRA GONÇAL Diretor Adjunto do Departamento dk Administração Autógrafo nº. 2.391/2024 Scanned with CamScanner