| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 o Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br LEINº 2.356/2024 de 22 de fevereiro de 2024. “AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos do Município de Sales Oliveira no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2024. $1º. A Revisão de que trata o caput deste artigo estende-se aos proventos e pensões dos aposentados e pensionistas que fazem jus à paridade com os servidores ativos. 82º. A Revisão incidirá sobre os valores constantes do Anexo II da Lei Municipal nº. 2.212/22, Anexo IV da Lei Complementar nº. 04/2022 e Anexo II, Tabela Única da Lei Complementar nº. 001/2023. 83º. A Revisão Geral Anual de que trata esta Lei não incide sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares, que será alterada por Lei própria. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogando-se as disposições em contrário. Sales Oliveira (SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024. Fabio Godoy js siomad Graton / Pagamento FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal ' Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acor om a Lei Municipal nº. 2.33/2023. A PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.399/2024 Scanned with CamScanner