br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2356/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2356 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
native_id2445

Originating matéria

matéria 838 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
o Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
LEINº 2.356/2024
de 22 de fevereiro de 2024.
“AUTORIZA (o) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REVISÃO GERAL
ANUAL AOS VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos
vencimentos dos servidores públicos do Município de Sales Oliveira no percentual de 4,62%
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2024.
$1º. A Revisão de que trata o caput deste artigo estende-se aos proventos e pensões
dos aposentados e pensionistas que fazem jus à paridade com os servidores ativos.
82º. A Revisão incidirá sobre os valores constantes do Anexo II da Lei Municipal
nº. 2.212/22, Anexo IV da Lei Complementar nº. 04/2022 e Anexo II, Tabela Única da Lei
Complementar nº. 001/2023.
83º. A Revisão Geral Anual de que trata esta Lei não incide sobre a remuneração
dos Conselheiros Tutelares, que será alterada por Lei própria.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogando-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira (SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024.
Fabio Godoy js siomad
Graton / Pagamento
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal '
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acor om a Lei
Municipal nº. 2.33/2023. A
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.399/2024
Scanned with CamScanner

open original →