| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder reajuste aos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Sales Oliveira e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: wwwsalesoliveira.sp.gov.br LEINº 2.357/2024 de 22 de fevereiro de 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Sales Oliveira, ficando fixado o valor mensal de R$1.868,33 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogando-se as disposições em contrário. Sales Oliveira (SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024. | Assinado de forma Fabio Godoy aiii por Fabio Godoy raton Graton )/Sitaramanaa 4) 1essão-0300' FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordocom a Lei Municipal nº. 2.334/2023. dd PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.400/2024 Scanned with CamScanner