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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2357/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2357 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder reajuste aos subsídios dos Conselheiros Tutelares do Município de Sales Oliveira e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: wwwsalesoliveira.sp.gov.br
LEINº 2.357/2024
de 22 de fevereiro de 2024.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REAJUSTE AOS
SUBSÍDIOS DOS
CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICÍPIO
DE SALES OLIVEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos subsídios
dos Conselheiros Tutelares do Município de Sales Oliveira, ficando fixado o valor mensal
de R$1.868,33 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogando-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira (SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024.
| Assinado de forma
Fabio Godoy aiii por Fabio Godoy
raton
Graton )/Sitaramanaa
4) 1essão-0300'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordocom a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. dd
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.400/2024
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