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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2359/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2359 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
native_id2447

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matéria 839 →

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
LEINº 2.359/2024
. de 22 de fevereiro de 2024.
E “ABRE NO ORÇAMENTO
VIGENTE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação:
02.03.01 — Administra e Coordenação da Assistência Social
Ficha: 391 Ê
08.244.0005.2077.0000 — Bloco da Gestão do SUAS
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
95 — TRANSFERÊNCIAS £ CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS — Exercícios
R$ 30.000,00
Anteriores
Suplementação,(5j)...:s..cesereissiniosoriseshmmasan soci iassorensiveçto erro sirto solos cnvscatb ricas camisa R$ 30.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes do saldo bancário na conta 34988-7 em 31.12.2023 no valor de R$ 30.000,00, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º, Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira (SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024.
aa + Assinado de forma digital
Fabio Godo Ygor bio Godoy Graton
os: 2024.02.23
Graton — /ossãzs-o300
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acpidó com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretor do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.402/2024
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