| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br LEINº 2.360/2024 de 22 de fevereiro de 2024. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais), na seguinte dotação: 02.05.01 — Desporto Comunitário , Ficha: 386: 0 iii isto reiseciado ira nacaescesabensi sena de sntocés santos Fans ieasidemedda ode R$ 238.750,00 27.812.0014.1012.0000 — Construção, Ampliação e Reforma de Centros Esportivos 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações | 05 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS Suplementação (+ )............eeermemeereeereeeereereecrseersserserseersemarmenernseneos R$ 238.750,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 917454/2021/MCIDADANIA/CAIXA no valor de R$ 238.750,00, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64. Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira (SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024. : | Assinado de forma digital Fabio GOdOY cor bio Godoy Graton 7 Dados: 2024.0223 Graton 4) Tomado 0300 ; FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo tom a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretor do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.403/2024 Scanned with CamScanner