| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 2.363/2024 de 22 de fevereiro de 2024. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 203.370,00 (duzentos e três mil trezentos e setenta reais), na seguinte dotação: 02.03.01 — Administra e Coordenação da Assistência Social Ficha:!3874:8%. ossiscacssirt coeasesavicensateasiasisiasisnasas Pote esa d East aorta ida sabado aba canv naves bee a ma R$ 13.370,00 08.244.0005.2077.0000 — Bloco da Gestão do SUAS 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 95 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS — Exercícios Anteriores Ficha::380..csrtcsiconsscicianecassricodonseseabfoopiistanininooserensoasan aba crtrrtsascommisacorestesben dee = ++ R$, 190:000,00 08.244.0005.2077.6000 — Bloco da Gestão do SUAS 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 95 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS — Exercícios Anteriores Suplementação (+ )......eereseeemmeneeeermneeeseareros cosesemrrassaaransesrrrnasasa nrmssearensasesnrmsssana R$ 203.370,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do saldo bancário na conta 39008-9 em 31.12.2023 no valor de R$ 203.370,00, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira (SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024. Fabio Godoy jfiocadoyeatn o” Graton Ê, Dec: 0060228 OR FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrada e publicada em “Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo cem a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretor do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.406/2024 Scanned with CamScanner