| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.” |
| native_id | 2453 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 2.365/2024 de 22 de fevereiro de 2024. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 234.525,44 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nas seguintes dotações: 02.04.02 — Setor de Ensino Fundamental Ficha: 3 84 iissicasisadhaasiasssastuialiça sabio srecr bai ltsasndgdsealadag asas deves sreadedaseneolacisaliaidhade à cd divino R$ 730,75 12.361.0007.2026.0000 — Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental - Estadual 33.90.93.00 — Indenizações e Restituições 92 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS — exercícios anterior 02.04.08 — Alimentação Ficha: 385 R$ 233.794,69 12.306.012.2039.0000 — Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar — Estadual 33.90.93.00 — Indenizações e-Restituições : 92 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS -— exercícios anterior Suplementação (+) ...........rcemeseeeeeereereemseneeerenrasereaeerserseersesearserserses R$ 234.525,44 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de saldo disponível em conta bancária do Convênio Estadual de Transporte de Alunos, no valor de R$ 730,75 (setecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), e da conta bancária do Convênio de Merenda Estadual, no valor de R$ 233.794,69 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira (SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024. Fabio Godoy, por Fabio Godoy om” Graton / adiada FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrada e publicada em Diário Oficial, Eletrônico do município, de acordo co Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.408/2024 Scanned with CamScanner