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norma nº 2380/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2380 / 2024
Date 2024-04-04
Ementa“Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”.
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matéria 899 →

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ:-46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEINº 2.380/2024
de 04 de abril de 2024.
“Dispõe sobre a fixação dos
subsídios de Prefeito e Vice-
Prefeito Municipal de Sales
Oliveira para a Legislatura
2025/2028 [o dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira , a partir de 1º
de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 16.274,64 (Dezesseis Mil, Duzentos e Setenta e
Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos).
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a partir
de 1º de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 4.232,71 ( Quatro Mil, Duzentos e Trinta e
Dois Reais e Setenta e Um Centavos).
Art. 3º. A partir do exercício de 2026, os subsídios de que trata esta Lei será
assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizados para os
demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, 8 4º combinado com o Artigo 37,
X, ambos, da CF/88.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias dos orçamentos municipais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na
revogadas as disposições em contrário.
data de 1º de Janeiro de 2.025, ficando
ira(SP), aos 04 dias de abril de 2024.
Registrada e publicada em
Municipal nº. 2.334/2! A
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.423/2024

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