| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ:-46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEINº 2.380/2024 de 04 de abril de 2024. “Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Prefeito e Vice- Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura 2025/2028 [o dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira , a partir de 1º de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 16.274,64 (Dezesseis Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos). Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 4.232,71 ( Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos). Art. 3º. A partir do exercício de 2026, os subsídios de que trata esta Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, 8 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na revogadas as disposições em contrário. data de 1º de Janeiro de 2.025, ficando ira(SP), aos 04 dias de abril de 2024. Registrada e publicada em Municipal nº. 2.334/2! A PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.423/2024