| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 LEINº 2.381/2024 de 19 de abril de 2024. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art, 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 420.. Gini R$ 200.000,00 10.302.0019.2055. — Manutenç o da Assistencial Hospitalar e Ambulatorial - Federal 33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Suplementação (+ ).....cceeeeeenseneercrereereeneensensos o coseneenemnenasa na aa 000 e ncescascansanse R$ 200.000,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS, para atendimento da Lei Federal Complementar nº 201/2023, para o incremento temporário dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento das metas. Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar e/ou aditar convênios, termos de colaboração ou fomento, para repassar os valores advindos do Fundo Nacional de Saúde — FNS, para atendimento da Lei Federal Complementar nº 201/2023, para o incremento temporário dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento das metas, a seguinte entidade: a) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR — CNPJ — 56.626.195/0001-34: Esfera Federal R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS.... R$ 200.000,00 Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dotações orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2024, suplementadas se necessário for ou por meio da abertura de crédito especial e/ou suplementar. Paragrafo Único. Para dar cumprimento a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite disposto nesta Lei, por meio de decreto, nã: onerando os percentuais autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei Orçamentária jAnual. Art. 6º. Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre te: colaboração, fomento e convênios. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios, termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com as entidades sem fins lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei. 81º. Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor. 82º. Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção. 5 ê : é Art. 8º. Este Lei entrará em vigor na data/de sua publicação. Saleg OliveirZ(SP), aos 19 dias de abril de 2024. Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. ad PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.424/2024