br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2381/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2381 / 2024
Date 2024-04-19
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
native_id2469

Originating matéria

matéria 905 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
LEINº 2.381/2024
de 19 de abril de 2024.
“ABRE NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art, 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 420.. Gini R$ 200.000,00
10.302.0019.2055. — Manutenç o da Assistencial Hospitalar e Ambulatorial - Federal
33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Suplementação (+ ).....cceeeeeenseneercrereereeneensensos o coseneenemnenasa na aa 000 e ncescascansanse R$ 200.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS, para atendimento da Lei Federal Complementar
nº 201/2023, para o incremento temporário dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial
para cumprimento das metas.
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar e/ou
aditar convênios, termos de colaboração ou fomento, para repassar os valores advindos do Fundo
Nacional de Saúde — FNS, para atendimento da Lei Federal Complementar nº 201/2023, para o
incremento temporário dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento das
metas, a seguinte entidade:
a) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR —
CNPJ — 56.626.195/0001-34: Esfera Federal R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS.... R$ 200.000,00
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dotações
orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2024, suplementadas se necessário for ou por
meio da abertura de crédito especial e/ou suplementar.
Paragrafo Único. Para dar cumprimento a presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais até o limite disposto nesta Lei, por meio de decreto, nã:
onerando os percentuais autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei Orçamentária jAnual.
Art. 6º. Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal
13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre te:
colaboração, fomento e convênios.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios, termos
de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com as entidades sem fins lucrativos
acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei.
81º. Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária
exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o
recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas
Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
82º. Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior
e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
5 ê : é
Art. 8º. Este Lei entrará em vigor na data/de sua publicação.
Saleg OliveirZ(SP), aos 19 dias de abril de 2024.
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. ad
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.424/2024

open original →