| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | “Institui o Programa "Aluno Amigo dos Animais" no âmbito do município de Sales Oliveira – SP e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP ê CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEINº 2.384/2024 de 10 de maio de 2024. “INSTITUI O PROGRAMA “ALUNO AMIGO DOS ANIMAIS” NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa “Aluno Amigo dos Animais”, que objetiva ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos, fortalecendo os conceitos de adoção consciente, guarda responsável, maus tratos, cuidados, abandono e legislação relacionada aos animais, com a realização de atividades extraclasse/extracurricular. Art. 2º. O Programa Aluno Amigo dos animais pretende desenvolver ações voltadas aos alunos regularmente matriculados no primeiro ciclo do Ensino Fundamental, tais como a realização de: I palestras; H- atividades extraclasse relacionada com o Programa; NI- | cuidados de animais comunitários. Parágrafo Único. As ações poderão incluir informações sobre animais domesticados e silvestres, visando familiarizar os alunos da rede pública municipal com ambas as categorias. Art. 3º. Com intuito de estimular a participação dos alunos nas atividades, a administração pública municipal deverá fornecer certificado “Aluno Amigo dos Animais”, de participação nas ações desenvolvidas. Art. 4º. O Programa poderá contar com a participação de órgãos público: empresas privadas, veterinários, universidades, Organizações Sociais e Organizações Nã, Governamentais que apoiem as atividades extraclasse do programa previsto nesta ei, meio de parcerias e convênios. Scanned with CamScanner Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. dias de maio de 2024. Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acprdo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. fm PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.427/2024 Scanned with CamScanner