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norma nº 2384/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2384 / 2024
Date 2024-05-10
Ementa“Institui o Programa "Aluno Amigo dos Animais" no âmbito do município de Sales Oliveira – SP e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
ê CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEINº 2.384/2024
de 10 de maio de 2024.
“INSTITUI O PROGRAMA
“ALUNO AMIGO DOS
ANIMAIS” NO AMBITO DO
MUNICÍPIO DE SALES
OLIVEIRA-SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Aluno Amigo dos Animais”, que
objetiva ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos,
fortalecendo os conceitos de adoção consciente, guarda responsável, maus tratos, cuidados,
abandono e legislação relacionada aos animais, com a realização de atividades
extraclasse/extracurricular.
Art. 2º. O Programa Aluno Amigo dos animais pretende desenvolver ações
voltadas aos alunos regularmente matriculados no primeiro ciclo do Ensino Fundamental,
tais como a realização de:
I palestras;
H- atividades extraclasse relacionada com o Programa;
NI- | cuidados de animais comunitários.
Parágrafo Único. As ações poderão incluir informações sobre animais
domesticados e silvestres, visando familiarizar os alunos da rede pública municipal com
ambas as categorias.
Art. 3º. Com intuito de estimular a participação dos alunos nas atividades, a
administração pública municipal deverá fornecer certificado “Aluno Amigo dos Animais”,
de participação nas ações desenvolvidas.
Art. 4º. O Programa poderá contar com a participação de órgãos público:
empresas privadas, veterinários, universidades, Organizações Sociais e Organizações Nã,
Governamentais que apoiem as atividades extraclasse do programa previsto nesta ei,
meio de parcerias e convênios.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
dias de maio de 2024.
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acprdo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. fm
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.427/2024
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