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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2388/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2388 / 2024
Date 2024-05-10
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências”.
native_id2475

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matéria 918 →

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEINº 2.388/2024
de 10 de maio de 2024.
“ABRE NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E
SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 272.111,07 (duzentos e setenta e dois mil, cento e onze reais e sete centavos),
distribuídos as seguintes dotações:
02.14.02 - TURISMO
Ficha: 424 — 13.695.0024.1014.0000 — Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção
de Centros Turísticos
44.90.51.00 — Obras e Instalações..............eeeersssssasemmeeeeeeeessssssssssssereremeemeee R$ 272.111,07
95 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - Exercício Anteriores
Suplementação (+ )..........seemeeeeneseernsereessereeseereroseeersorertoserraserresernsssenssemnssemnssns R$ 272.111,07
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 272.111,07
(duzentos e setenta e dois mil, cento e onze reais e sete centavos) será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior (Saldo em conta
bancária do Convênio junto a Caixa Econômica Federal, Agência 2083, Conta Corrente nº647025-
1), nos termos do inciso I, 8º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentáriás serão adequados ao
presente decreto, se necessário for.
Registrada e publicada em Diári)/ Oficial
Eletrônico do município, de acordo fom a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. e
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES AR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.431/2024
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