| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de contrato de programa com o COMAM para a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, autoriza a instituição de garantias e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 Ecne: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 2.309/2023 de 21 de setembro de 2023. “Antoriza a celebração de contrato de programa como o COMAM para a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, autoriza a instituição de garantias e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica ratificado pelo Município de Sales Oliveira o Protocolo de Intenções firmado junto ao Consórcio de Municípios da Alta Mogiana (COMAM), visando à implantação de concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços relativos à modernização otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública do Município. Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a aprovar, nos termos do Contrato de Programa e na forma a ser decidida em Assembleia Geral do COMAM, a delegação, por meio de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação pública no Municipio, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, bem como a assinar o referido contrato de programa. Art. 3º. Suprimido. Emenda Supressiva nº. 007/2023 Art. 4º. Fica ainda o Executivo autorizado a oferecer mecanismos de garantias fidejussórias ou reais para assegurar O cumprimento de suas obrigações no âmbito do contrato de programa, a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do contrato, tudo de acordo com a legislação vigente. Art. 5º. Fica o Executivo autorizado a adotar mecanismos de garantia alter ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos nesta lei, observadas as dispogiçõe municipais aplicáveis. | Art. 6º. Para atender aos objetivos desta lei, fica o Executivo autorizado a pre referida contratação nos instrumentos de planejamento municipal, em especial o Planp PI de Ação Governamental - PPAÚ, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e a Lei O Anual - LOA. Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP, 14,660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Art. 7º. O Protocolo de Intenções mencionado no art. 1º, e o Contrato de Programa firmado com o COMAM ficam incorporados. em sua integralidade, à presente Lei como Anexos | e II, respectivamente. Sales Oliveira/SP, 21 de setembro de 2023. Registrado e publicado por afixação no local de costume na data Pr PAULA TEIXEIRA GONÇALVES Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.350/2023 Página 2 de 2