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norma nº 2309/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2309 / 2023
Date 2023-09-21
Ementa“Autoriza a celebração de contrato de programa com o COMAM para a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, autoriza a instituição de garantias e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Ecne: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
LEI Nº 2.309/2023
de 21 de setembro de 2023.
“Antoriza a celebração de contrato de
programa como o COMAM para a
delegação, por meio de parceria
público-privada, dos serviços de
iluminação pública no Município,
incluídos o desenvolvimento, a
modernização, a ampliação, a operação
e a manutenção da rede de iluminação
pública, autoriza a instituição de
garantias e dá outras providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales
Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica ratificado pelo Município de Sales Oliveira o Protocolo de Intenções
firmado junto ao Consórcio de Municípios da Alta Mogiana (COMAM), visando à implantação de
concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços relativos à
modernização otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da
rede municipal de iluminação pública do Município.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a aprovar, nos termos do Contrato de
Programa e na forma a ser decidida em Assembleia Geral do COMAM, a delegação, por meio de
parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, a
prestação dos serviços de iluminação pública no Municipio, incluídos o desenvolvimento, a
modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, bem como
a assinar o referido contrato de programa.
Art. 3º. Suprimido. Emenda Supressiva nº. 007/2023
Art. 4º. Fica ainda o Executivo autorizado a oferecer mecanismos de garantias
fidejussórias ou reais para assegurar O cumprimento de suas obrigações no âmbito do contrato de
programa, a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o
prazo de vigência do contrato, tudo de acordo com a legislação vigente.
Art. 5º. Fica o Executivo autorizado a adotar mecanismos de garantia alter
ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos nesta lei, observadas as dispogiçõe
municipais aplicáveis. |
Art. 6º. Para atender aos objetivos desta lei, fica o Executivo autorizado a pre
referida contratação nos instrumentos de planejamento municipal, em especial o Planp PI
de Ação Governamental - PPAÚ, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e a Lei O
Anual - LOA.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP, 14,660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Art. 7º. O Protocolo de Intenções mencionado no art. 1º, e o Contrato de Programa
firmado com o COMAM ficam incorporados. em sua integralidade, à presente Lei como Anexos |
e II, respectivamente.
Sales Oliveira/SP, 21 de setembro de 2023.
Registrado e publicado por afixação no local
de costume na data Pr
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.350/2023
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