| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116 1 LEI Nº 2.396/2024 de 05 de Junho de 2024. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 60.170,53 (sessenta mil, cento e setenta reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes dotações: 02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 113.............................................................................….…R$ 60.170,53 12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental – 25% 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 01 - TESOURO Suplementação ( + )...................................................….....….…....R$ 60.170,53 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Ficha: 157...........................................................................….…R$ (60.170,53) 12.306.0012.2038.0000 – Manutenção da Elaboração e Distribuição de Merenda Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo 01 - TESOURO Suplementação ( - )...................................................….....………R$ (60.170,53) Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira (SP), aos 05 de Junho de 2024. FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.439/2024