| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116 1 LEI Nº 2.404/2024 de 21 de junho de 2024. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações: 02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 215...........................................................................................…...……R$ 800.000,00 10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica de saúde – 15% 33.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 01 – TESOURO Ficha: 218...........................................................................................…...……R$ 100.000,00 10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica de saúde – 15% 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01 – TESOURO Ficha: 222........................................................................……....................……R$ 20.000,00 10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica de saúde – 15% 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 01 – TESOURO Suplementação ( + )..........................................................……....................….R$ 920.000,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 232.........................................................................................…...……R$ (900.000,00) 10.302.0019.2052.0000 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – 15% 33.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01 – TESOURO Ficha: 237........................................................................................……..……R$ (20.000,00) 10.302.0019.2052.0000 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – 15% 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01 – TESOURO Suplementação ( - ).......................................…..............................................R$ (920.000,00) Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116 2 Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 21 de junho de 2024. FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.445/2024