br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2404/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2404 / 2024
Date 2024-06-21
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id2668

Originating matéria

matéria 952 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
1
LEI Nº 2.404/2024
de 21 de junho de 2024.
“ABRE NO ORÇAMENTO 
VIGENTE CRÉDITO 
ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar 
na importância de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações:
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 215...........................................................................................…...……R$ 800.000,00
10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica de saúde – 15%
33.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
01 – TESOURO
Ficha: 218...........................................................................................…...……R$ 100.000,00
10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica de saúde – 15%
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
01 – TESOURO
Ficha: 222........................................................................……....................……R$ 20.000,00
10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica de saúde – 15%
44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
01 – TESOURO
Suplementação ( + )..........................................................……....................….R$ 920.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com 
recursos de provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 232.........................................................................................…...……R$ (900.000,00)
10.302.0019.2052.0000 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – 15%
33.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
01 – TESOURO
Ficha: 237........................................................................................……..……R$ (20.000,00)
10.302.0019.2052.0000 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – 15%
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
01 – TESOURO
Suplementação ( - ).......................................…..............................................R$ (920.000,00)
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
2
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 21 de junho de 2024.
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial 
Eletrônico do município, de acordo com a Lei 
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.445/2024

open original →