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norma nº 2405/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2405 / 2024
Date 2024-06-24
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no município”.
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matéria 956 →

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
1
LEI Nº 2.405/2024
de 24 de junho de 2024.
“DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DE 
REMOÇÃO DOS CABOS DE 
FIAÇÃO AÉREA 
EXCEDENTES E SEM USO 
INSTALADOS POR 
PRESTADORAS DE 
SERVIÇOS QUE OPEREM 
NO MUNICÍPIO.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam empresas públicas e privadas prestadores de serviços por 
meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os 
cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso.
Art. 2º. A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá 
ser feita por qualquer cidadão, entidade ou sociedade civil ou representante do Poder 
Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 05 (cinco) 
dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada por Decreto em até 30 (trinta) dias 
após a sua publicação.
Art. 4º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 24 de junho de 2024.
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial 
Eletrônico do município, de acordo com a Lei 
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.447/2024

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