| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no município”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116 1 LEI Nº 2.405/2024 de 24 de junho de 2024. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS DE FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Ficam empresas públicas e privadas prestadores de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso. Art. 2º. A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade ou sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação. Art. 3º. Esta Lei será regulamentada por Decreto em até 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 4º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 24 de junho de 2024. FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.447/2024