| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116 1 LEI Nº 2.406/2024 de 03 de julho de 2024. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 569.783,92 (quinhentos e sessenta e nove mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação: 02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO Ficha: 431 – 17.512.0017.1011.0000 – Ampl. Capacidade de Captação, Tratamento e Distribuição Água 44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 569.783,92 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS Suplementação ( + ).............................................................................................R$ 569.783,92 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 569.783,92 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Contrato FEHIDRO nº 375/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com objetivo de promover ações de combate à perdas água – Fase 1 – Macromedição de vazão e regularização de unidades de produção no sistema de abastecimento de água do município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, nos termos do inciso II, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente decreto, se necessário for. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 03 de julho de 2024. FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.448/2024