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norma nº 2406/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2406 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
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matéria 962 →

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
1
LEI Nº 2.406/2024
de 03 de julho de 2024.
“ABRE NO ORÇAMENTO 
VIGENTE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na 
importância de R$ 569.783,92 (quinhentos e sessenta e nove mil setecentos e oitenta e três 
reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação:
02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 431 – 17.512.0017.1011.0000 – Ampl. Capacidade de Captação, Tratamento e 
Distribuição Água
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 
569.783,92
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
Suplementação ( + ).............................................................................................R$ 
569.783,92
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 569.783,92 
(quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) 
será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Contrato FEHIDRO nº 
375/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com objetivo de promover ações de 
combate à perdas água – Fase 1 – Macromedição de vazão e regularização de unidades de 
produção no sistema de abastecimento de água do município de Sales Oliveira, Estado de São 
Paulo, nos termos do inciso II, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados ao presente decreto, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 03 de julho de 2024.
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial 
Eletrônico do município, de acordo com a Lei 
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.448/2024

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